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Boletim

TRIBUTÁRIO

Reforma Tributária IBS/CBS: efeitos imediatos nas obrigações acessórias

No último dia 30 de abril de 2026, foram publicados os regulamentos do IBS e da CBS — o Decreto nº 12.955/2026, editado pelo Governo Federal, e a Resolução CGIBS nº 06/2026, editada pelo Comitê Gestor do IBS. Com a publicação, passou a correr o prazo de quatro meses previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, dentro do qual não são aplicadas penalidades pelo não preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais. Esse prazo se encerra em 1º de setembro de 2026, data a partir da qual o descumprimento das obrigações acessórias estará sujeito às sanções previstas na legislação.

Logo em seguida a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que disciplina as obrigações acessórias dos contribuintes do IBS e da CBS, que iniciam de imediato a se adaptarem.

Os regulamentos do IBS e da CBS já estão recepcionando os seguintes documentos já utilizados pelas empresas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via

As novidades são os novos modelos criados para setores específicos, entre os quais:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75
  • Declaração de Regimes Específicos – DeRE
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76

As informações prestadas serão um teste operacional para fins de ajustes de sistemas. O caráter informativo atual da apuração, contudo, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. A emissão correta dos documentos fiscais eletrônicos é condição para que o contribuinte se beneficie da ausência de efeitos tributários neste exercício de 2026.

A equipe da Área Tributária do CSMV Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.


Boletim elaborado pela equipe de Direito Tributário de CSMV Advogados.
Este boletim tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico.

27 de maio de 2026