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Boletim

LIDA

Justiça Federal suspende aplicação das alterações da NR-1 para indústrias

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Federal de São Paulo, concedeu a tutela provisória requerida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (“FIESP”) para suspender, em âmbito das empresas representadas pela FIESP, a aplicação das alterações feitas na NR-1 no tocante aos “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

A FIESP ajuizou a ação nº 5014656-74.2026.4.03.6100, ponderando que a inserção da expressão “fatores de risco psicossociais” trazia vícios insanáveis de ilegalidade, referentes à ausência de poderes do Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) para tais alterações, e ausência de prévia Análise do Impacto Regulatório (“AIR”).

Ao avaliar o pedido, a magistrada ressalvou que a alteração normativa não representava uma inovação, eis que já era “poder-dever do empregador de garantir um meio ambiente de trabalho hígido e seguro”. Por outro lado, observou que a ausência de AIR violava a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que exige a AIR como pré-requisito para edição de atos normativos que possam gerar custos para os agentes econômicos – como o caso da NR-1, que demandaria uma alteração estrutural no campo da saúde e segurança no trabalho.

Principalmente, a decisão observa a insegurança jurídica pela ausência de uma metodologia específica ou obrigatória para avaliação dos riscos psicossociais – apontando que ao permitir que a empresa possa escolher as ferramentas que julgar adequadas para avaliação, o MTE transfere às empresas o “ônus de decifrar o que será considerado suficiente pela fiscalização”. Ou seja, há violação ao princípio da legalidade, estabelecido no art. 5º, II, CF.

Considerando o risco iminente de autuações, incerteza e custos potencialmente irrecuperáveis, foi deferida a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da expressão “incluindo os fatores de risco piscossociais” na NR-1 – recordando que é aplicável apenas às indústrias e sindicatos vinculados à FIESP até o momento.


LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Marcela Ishii de Miranda

1 de julho de 2026