Criada em 27 de dezembro de 2018, com início de atuação em 05 de novembro de 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) completou 4 anos na regulação e promoção da proteção de dados no Brasil.
A atuação da ANPD é baseada na regulação responsiva, com priorização de medidas orientativas e preventivas para conduzir os agentes regulados à conformidade com a legislação e regulamentações infralegais. Entretanto, caso as medidas preventivas e orientativas não sejam suficientes para garantir a adequação dos agentes de tratamento de dados pessoais, a ANPD recorre a instrumentos sancionatórios, como multas e advertências.
Para comemorar os 4 anos de sua atuação, a ANPD publicou balanço que demonstra o trabalho desenvolvido, os temas abordados e a participação do setor público e privado no processo de regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). É possível verificar que, ao longo de seus primeiros anos, a Autoridade consolidou sua estrutura, ampliou parcerias nacionais e internacionais, como no Projeto de Cooperação Internacional BRA/21/004 firmado com o Programa das Nações Unidas, visando à produção de subsídios técnicos voltados ao fortalecimento da ANPD. Dentre outras razões, tornou-se referência na garantia do direito fundamental à privacidade com inúmeros avanços significativos, destacamos:
- Normas e Publicações: mediante a publicação de resoluções como o Guia de Cookies e o Regulamento de Comunicação de Incidentes de Segurança, além de normas específicas para pequenos agentes de tratamento.
- Estudos de Casos Concretos: dentre outros exemplos, alguns de maior relevância incluem análises sobre tratamento de dados no setor farmacêutico, microdados do ENEM, política de privacidade do WhatsApp, e dados de crianças e adolescentes no TikTok.
- Fiscalização: mais de mil incidentes de segurança analisados, com destaque para o aumento na comunicação de casos de ransomware em 2024.
- Sanções: aplicação de penalidades por descumprimento da LGPD, incluindo a suspensão de políticas de privacidade de alguns provedores. Desta forma, a ANPD se tornou umas das principais candidatas para o controle e sanção do uso da Inteligência Artificial no Brasil.
- Participação Social: ampliação da interação com a sociedade por consultas públicas e programas como o sandbox regulatório em Inteligência Artificial.
Dentre os temas de relevância desenvolvidos pela ANPD, destacamos:
- O Regulamento da atuação do DPO: em 17 de julho de 2024, a ANPD publicou o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, ou seja, o “DPO – Data Protection Officer”. Previsto no artigo 41 da LGPD, o DPO deverá ser indicado pelo controlador dos dados. Suas atividades consistem na (a.i) aceitação de reclamação e comunicações dos titulares, prestação de esclarecimentos e adoção de providências; (a.ii) recebimento de comunicações da Autoridade Nacional e adoção de providências; (a.iii) dar orientação aos trabalhadores a respeito das práticas para a proteção de dados; e (a.iv) executar as demais disposições previstas em lei. O regulamento é de suma importância para maior detalhamento dos papéis do DPO, pois, ele é protagonista na preservação da proteção dos dados pessoais e na consolidação deste direito fundamental no país.
- Incidentes e Transferências Internacionais: em 23 de agosto de 2024, a ANPD publicou o regulamento sobre transferências internacionais de dados. A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 regulamentou os artigos 33 a 36 da LGPD para reforçar a segurança jurídica na atuação dos agentes de tratamento do comércio global e nas relações transfronteiriças, assegurando, assim, maior proteção aos dados dos titulares em todas as etapas da cadeia de tratamento.
No atual cenário global de crescente digitalização, a atuação da ANPD não só garante a conformidade com a LGPD, mas também fomenta a confiança no uso responsável de dados pessoais. Conforme o Relatório de Ciclo de Monitoramento, em 2023 houve um aumento de 15,6% em comparação ao primeiro semestre de 2022 no número de titulares que buscaram a autoridade para denúncia de eventuais irregularidades. Em 2024, o número de titulares que buscam o auxílio da ANPD tende a ser ainda maior.
O trabalho desempenhado pela ANPD demonstra alinhamento com as necessidades dos titulares e atuação em defesa do seu direito fundamental, sendo, em razão disso, importante o fortalecimento institucional da Proteção de Dados no Brasil e o entendimento dos desafios de uma sociedade movida a dados, a fim de oferecer subsídios para a atuação da ANPD.
Confira mais informações no documento.