No último dia 20/01, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 2 de 2025, que esclarece que prêmios líquidos obtidos em loteria de apostas de quota fixa, quando excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), serão tributados à alíquota de 15%. O documento aponta, ainda, que o imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
A publicação confirma, portanto, que não haverá antecipação do IRPF mediante recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) nem retenção na fonte (Imposto de Renda na Fonte – IRFonte) pelo agente operador de aposta, cabendo ao próprio contribuinte realizar a conferência anual do imposto e pagá-lo até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, em formato ainda a ser regulamentado pela Receita Federal.
CSMV Advogados segue acompanhando de perto a nova regulamentação, possivelmente a ser editada em breve.
Confira a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 2 de 2025.