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Boletim

Alteração nas Regras Aplicáveis aos Processos de Autorização relacionados a Arranjos de Pagamento do SPB ​– Instrução Normativa BCB nº 585/2025

By 6 de fevereiro de 2025março 14th, 2025No Comments

A Instrução Normativa BCB nº 585, de 29 de janeiro de 2025 (Instrução Normativa BCB nº 585/2025), representa uma atualização significativa na regulamentação dos procedimentos e modelos relacionados aos arranjos de pagamento do SPB. Ao revogar a Instrução Normativa BCB nº 181, de 28 de outubro de 2021 (Instrução Normativa BCB nº 181/2021), o Banco Central do Brasil (BCB) introduz um conjunto de novos modelos de documentos a serem adotados pelos instituidores de arranjos de pagamento (IAPs) no âmbito dos processos de autorização.

1. PRINCIPAÍS MUDANÇAS

1.1. A Instrução Normativa BCB nº 585/2025 reformula os procedimentos relativos aos processos de autorização relacionados a arranjos de pagamento do SPB, substituindo os modelos anteriormente utilizados pelo Sistema de Informações sobre Organização do Sistema Financeiro (SISORF) por novos modelos integrados à própria norma. Com essa alteração, os IAPs devem adotar exclusivamente os anexos da norma para formalizar seus pedidos de autorização, alteração e cancelamento de arranjos de pagamento.

1.2. O Anexo I passa a exigir para o requerimento de autorização para a instituição do arranjo de pagamento a identificação detalhada dos diretores responsáveis pela gestão do arranjo e pelo atendimento das demandas do BCB, incluindo informações como nome, CPF, e-mail e telefone, acompanhadas da documentação que comprove suas designações. Essa medida reforça a preocupação do regulador em promover mais transparência e rastreabilidade das responsabilidades.

1.3. O Anexo II, por sua vez, estabelece que, quando o IAP requerer alterações nos documentos e informações apresentados no requerimento de autorização do arranjo, o procedimento deverá ser instruído com o site no qual a versão vigente do regulamento do arranjo de pagamento está disponibilizada, com um controle de versões atualizado. Também exige que a instrução desse procedimento seja acompanhado por um site onde em que eventuais alterações pendentes de autorização do BCB estejam claramente destacadas, com indicação em que parte do regulamento elas se inserem, facilitando a análise regulatória do BCB.

1.4. No campo administrativo, a instrução normativa também altera o departamento interno do BCB responsável pela análise dos processos de autorização relacionados aos arranjos de pagamento, que antes eram encaminhados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e agora passam a ser submetidos ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), refletindo a nova estrutura organizacional do BCB e centralizando o tratamento dessas solicitações em uma unidade especializada.

1.5. Além dessas mudanças, foram adicionados dispositivos que reforçam a obrigação dos IAPs de manter atualizados os dados de seus diretores responsáveis perante o BCB. O art. 4º estabelece que qualquer alteração nas informações dos diretores deve ser informada ao regulador, garantindo que as responsabilidades estejam sempre claramente definidas.

1.6. O art. 5º determina que toda documentação exigida seja encaminhada exclusivamente pelo Protocolo Digital do Banco Central, garantindo maior segurança, rastreabilidade e eficiência nos processos de submissão e análise documental.

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