Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 — Split Payment: publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, publicado no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2026, autoriza a disponibilização do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment em domínios públicos da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS. A norma é curta e instrumental, mas o que ela representa é concreto: a documentação técnica necessária para o desenvolvimento das soluções de integração com a Plataforma Pública está oficialmente aberta.
O mecanismo do split payment
O split payment, previsto na LC nº 214/2025, muda a lógica do recolhimento da CBS e do IBS. Em vez de o fornecedor receber o valor integral da venda e recolher o tributo em momento posterior, a segregação ocorre já na liquidação financeira da transação. A obrigação de realizar essa segregação e efetuar o recolhimento recai sobre os prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e as instituições operadoras de sistemas de pagamento, por força do art. 31 da LC nº 214/2025.
A obrigação não está condicionada à edição de regulamentação posterior. O que permanece pendente é o cronograma de implementação gradual, a ser fixado por ato conjunto do CGIBS e da RFB (art. 35, § 2º da LC nº 214/2025).
O que diz o Manual de Integração
O Manual (Versão 1.0) esclarece que a Plataforma funciona como um HUB de comunicação entre os agentes do sistema de pagamentos e os entes governamentais, sem implementar regras de negócio, com fluxos específicos por arranjo de pagamento.
Um ponto que merece atenção é a distinção de papéis na arquitetura. Nos arranjos de boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático, a Núclea, na condição de operadora das câmaras de liquidação desses arranjos, é responsável pelo envio à Plataforma dos informes de ciclo de vida da cobrança (transação iniciada, atualizada e baixa sem pagamento), em nome dos PSPs participantes. Em todos os arranjos o Informe de Segregação (pelo qual o PSP comunica à Plataforma os valores de CBS e IBS efetivamente segregados na liquidação) é enviado pelo próprio PSP. O PSP também recebe diretamente o Retorno Super Inteligente, mecanismo pelo qual a Plataforma comunica eventuais correções nos valores a recolher, quando divergentes do documento fiscal vinculado à transação.
Arranjos contemplados e fases de implementação
Esta primeira versão do Manual contempla seis arranjos: boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF. Os arranjos de cartão (crédito, débito e pré-pago) e voucher não estão excluídos do split payment: o Decreto nº 12.955/2026 os inclui expressamente entre os arranjos sujeitos ao mecanismo, com integração reservada para fase posterior de implementação.
Acesse os documentos:
Manual de Integração (Versão 1.0)
Swagger da Plataforma Pública
Este boletim tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico.