Tema 1.389 do STF – Parecer da PGR
A controvérsia jurídica envolvendo a validade dos contratos civis de prestação de serviços e a licitude de contratação de pessoa jurídica e autônomos ganhou um novo capítulo no dia 04.02.2026, com apresentação de parecer pela Procuradoria Geral da República (PGR).
A discussão está concentrada no ARE 1.532.603/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, pelo qual será definido o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do Tema 1.389, com a resposta da Corte a três questionamentos: (i) se a Justiça do Trabalho é competente para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil e comercial de prestação de serviços; (ii) se, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, há licitude na contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços; e (iii) a quem pertence o ônus da prova nesta discussão.
O parecer apresentado pela PGR não é uma decisão, mas pode dar pistas sobre qual pode ser a decisão final do STF. No mérito, o Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, sustenta duas ideias principais: (i) é constitucional e legítima a adoção de formas alternativas de contratação (para além do vínculo empregatício tradicional), desde que não haja fraude para burlar direitos trabalhista; e (ii) nos litígios em que se discute existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, a competência deve ser da Justiça Comum, aplicando-se também as regras do processo civil para a distribuição do ônus da prova. E para chegar a esta conclusão, o parecer da PGR considera precedentes relevantes do próprio STF, reforçando uma linha jurisprudencial que, ao longo do tempo, vem reconhecendo a pluralidade de modelos de organização do trabalho e a liberdade empresarial para estruturar sua atividade — sem ignorar a necessidade de coibir simulações e contratações fraudulentas.
Por ora, não há previsão de inclusão do Tema 1.389 em pauta. Em abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tratam do assunto. Com o impacto causado por esta decisão, a atenção permanece sobre o posicionamento que os Ministros do STF tomarão sobre este tema.
A equipe da Área Trabalhista do CSMV Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.
LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Marcela Ishii de Miranda