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Boletim

LIDA

TST exclui fintechs de tese sobre financiários: natureza e regulação próprias são destacadas

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que o precedente do Tema 177, que enquadra empregados de administradoras de cartão de crédito como financiários, não se aplica a fintechs nem a instituições de pagamento (IPs). 

Trata-se de decisão proferida em ação trabalhista movida por ex-empregada contra uma empresa (Reclamada) que foi reconhecida nos autos como uma administradora de cartões, em razão do Tema 177, o TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que havia indeferido os pedidos da ex-empregada de enquadramento sindical como financiária. 

A Zetta, associação sem fins lucrativos que representa diversas IPs, requereu a sua inclusão no processo como amicus curiae e a empresa administradora de cartões também embargou a decisão, alegando omissão quanto à distinção de instituições financeiras e de pagamento, entre outros pontos. 

A inclusão da Zetta foi indeferida porque não logrou demonstrar como o Tema 177 afetaria as IP’s. Já os embargos da Reclamada também foram rejeitados, sendo que o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga enfatizou que o entendimento fixado é específico para administradoras de cartão, não comportando interpretação extensiva para as IPs.

A distinção entre instituições financeiras tradicionais com as IPs e fintechs traz implicações significativas na esfera trabalhista, como a jornada de trabalho, que mantém os empregados de fintechs e IPs sob a regra geral de oito horas diárias, enquanto financiários e bancários estão sujeitos à carga especial de seis horas. Ao rejeitar os embargos de declaração, o ministro Corrêa da Veiga reforçou a importância de não se ampliar o alcance do Tema 177, esclarecendo que a tese não foi omissa nem contraditória, mas deliberadamente restrita. A decisão reflete o entendimento de que as atividades de IPs e fintechs não se confundem com as atividades típicas de instituições financeiras ou administradoras de cartões de crédito.


Referente ao processo 0011793-60.2023.5.18.0241. O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.

Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Ariane Byun

3 de novembro de 2025