Resolução Conjunta nº 18: Política de Qualidade das Informações ao Banco Central do Brasil
A Resolução Conjunta nº 18 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação de política de qualidade das informações prestadas ao Banco Central do Brasil por instituições financeiras e demais instituições autorizadas. Essa política deve ser compatível com a natureza, porte, complexidade, perfil de risco e modelo de negócio da instituição, abrangendo todos os dados, documentos e relatórios enviados ou disponibilizados ao regulador.
1. Elementos essenciais da política de qualidade
O artigo 3º define os componentes mínimos da política, que funcionam como pilares de governança da informação.
1.1 Sistema de governança
A política deve identificar atribuições e responsabilidades das áreas envolvidas, inclusive da alta administração, além de assegurar recursos materiais e humanos adequados e especializados.
1.2 Arquitetura de dados e infraestrutura de TI
A instituição deve garantir que suas estruturas permitam o cumprimento das exigências de reporte, inclusive em situações adversas. Devem existir mecanismos de validação prévia, detecção e correção tempestiva de erros, bem como uso de ferramentas automatizadas e integradas de gestão da informação.
1.3 Documentação dos processos
A documentação das etapas de preparação, verificação e fornecimento das informações deve seguir ordem cronológica e conter a listagem das áreas envolvidas, com indicação clara de suas responsabilidades em cada fase, desde a elaboração até a aprovação final.
Esse nível de detalhamento é fundamental para assegurar rastreabilidade e responsabilização. Ao vincular cada etapa do fluxo informacional a áreas específicas da instituição, reforça-se a capacidade de identificar falhas de compliance, aprimorar controles internos e garantir transparência integral perante o regulador.
1.4 Disseminação interna
A política deve ser divulgada internamente de forma a promover cultura institucional de qualidade e responsabilização.
1.5 Validação e monitoramento contínuos
Devem ser realizados testes específicos de qualidade antes do envio das informações, incluindo aqueles definidos pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de revisões e reconciliações entre os dados reportados e os sistemas internos. A instituição deve elaborar relatório semestral consolidando os processos de qualidade, as irregularidades identificadas e as medidas saneadoras adotadas.
Esse relatório possui caráter ampliado de governança: além de ser submetido ao conselho de administração ou à diretoria e, quando existente, ao comitê de auditoria, deve também ser encaminhado às auditorias interna, independente e cooperativa, conforme aplicável.
1.6 Medidas saneadoras
Os diretores responsáveis devem solucionar irregularidades dentro do prazo estipulado. Caso persistam, deve ser elaborado plano de ação submetido ao conselho de administração ou diretoria.
1.7 Auditoria interna e revisão periódica
A política de qualidade seja avaliada periodicamente pela auditoria interna, garantindo escrutínio contínuo sobre os processos de geração e reporte das informações e permitindo a identificação tempestiva de deficiências estruturais. Além disso, determina que a política passe por revisão periódica voltada à implementação de melhorias necessárias.
Esses dois mecanismos evidenciam que a política não pode ser tratada como um documento estático. Ela integra um ciclo permanente de governança, que exige atualização, correção e aperfeiçoamento contínuo, em linha com a supervisão baseada em risco e com os padrões de governança e controle esperados pelo Banco Central do Brasil.
1.8 Alinhamento institucional
A política de qualidade deve ser coerente com as demais políticas internas da instituição, reforçando sua integração aos processos de governança e reporte.
2. Responsabilidade da alta administração e do diretor responsável
O Capítulo III reforça a responsabilidade indelegável da alta administração. O conselho de administração deve aprovar e revisar anualmente a política, definir diretrizes estratégicas, assegurar recursos, supervisionar sua implementação e garantir correção tempestiva de deficiências, promovendo cultura de qualidade das informações.
A diretoria deve assegurar conformidade com as dimensões de qualidade, adotar medidas necessárias para a efetividade dos processos e realizar testes de qualidade, comunicando deficiências e acompanhando sua regularização.
A instituição deve designar diretor responsável perante o Banco Central do Brasil pelo cumprimento da Resolução Conjunta nº 18, que pode acumular funções desde que não haja conflito de interesses. Nas instituições que não possuam conselho de administração, as competências deste são atribuídas à diretoria, e suas responsabilidades não podem ser delegadas.
3. Deveres documentais, comunicação e poderes do Banco Central do Brasil
A política deve ser mantida em documento único, segregado das demais políticas, sempre atualizado. A instituição deve comunicar ao Banco Central do Brasil qualquer irregularidade não sanada até o envio das informações, com detalhamento sobre abrangência, relevância, prazo de solução, providências adotadas e planos de ação.
O artigo 10 enumera os poderes do Banco Central do Brasil, incluindo estabelecer testes específicos, níveis mínimos de qualidade, critérios para relatórios, determinar substituição ou ajuste de informações, exigir correções na política e solicitar novo relatório com informações adicionais.
O artigo 11 determina que a política e os relatórios semestrais sejam mantidos à disposição do Banco Central do Brasil por, no mínimo, cinco anos. A resolução estabelece uma regra específica para a contagem desse prazo no caso da política de qualidade. O período deve ser contado a partir do término da vigência de cada versão da política, o que significa que cada versão substituída deve ser preservada individualmente pelo prazo integral.
O artigo 12 estabelece que os procedimentos necessários para a plena observância da norma devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2026, com regra específica para prestadoras de serviços de ativos virtuais sujeitas à Lei nº 14.478/2022. A Resolução Conjunta nº 18 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, marco a partir do qual todas as instituições passam a estar sujeitas às exigências estruturais, operacionais e de governança previstas na política de qualidade das informações.
4. Conclusão
A norma estabelece um ciclo de vida contínuo para a política, composto pela avaliação periódica realizada pela auditoria interna e pela revisão periódica destinada à incorporação de melhorias. Esse modelo assegura que a qualidade da informação se consolide como eixo permanente de governança, sob supervisão direta do conselho de administração, da diretoria e do diretor responsável perante o Banco Central do Brasil.
Este boletim tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico.