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Boletim

BETTING E ESPORTES

Procon-SP e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP lançam Cartilha sobre Direitos do Consumidor em Jogos e Apostas Esportivas

A Lei Federal nº 13.756/2018 autorizou a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Posteriormente, a Lei nº 14.790/2023 estabeleceu as diretrizes e regras para a exploração e outorgou ao Ministério da Fazenda a regulamentação do setor.

Desde então, diversas portarias foram publicadas para disciplinar o setor, tratando de pontos relevantes como os meios de pagamento autorizados para depósito e saque, a implementação de políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, critérios técnicos para homologação de plataformas digitais e a promoção de práticas de jogo responsável.

O crescimento do setor é evidente, tendo sido publicadas mais de 80 portarias de autorização de exploração entre 30.12.2024 e 11.09.2025, para o funcionamento de 81 empresas, responsáveis por mais de 170 sites de apostas de quota fixa em operação regular em território nacional.

Nesse contexto, o Procon-SP e a OAB SP lançaram a cartilha “Direitos do Consumidor em Jogos e Apostas Esportivas no Brasil”, com o objetivo de esclarecer os direitos dos apostadores e orientar sobre boas práticas relacionadas ao setor.

O material destaca a importância de reconhecer que as apostas constituem uma atividade de risco, sem garantia de retorno, motivo pelo qual recomenda atenção ao chamado “jogo responsável”. Também aborda a responsabilidade de atletas e influenciadores que participam de campanhas publicitárias vinculadas às casas de apostas, reforçando que tais iniciativas devem observar os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

A cartilha ainda reforça direitos básicos do consumidor, como a informação clara sobre regras e funcionamento das plataformas, a responsabilidade solidária de integrantes da cadeia de fornecimento, bem como a proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD. No âmbito financeiro, esclarece o disposto na legislação no sentido de que depósitos e saques devem ser realizados apenas em contas de mesma titularidade, que o pagamento dos prêmios deve ocorrer em até duas horas, e que determinados meios de pagamento, como cartão de crédito e criptomoedas, não são admitidos para transações de apostas.

É relevante destacar que esses pontos já são observados pelas empresas do setor, as quais contemplam, em seus termos e condições, a totalidade dos aspectos concernentes à contratação do serviço de entretenimento, aos riscos intrínsecos à atividade e à promoção do jogo responsável. Complementarmente aos termos e condições, as empresas trazem em seus sites conteúdos explicativos aos consumidores para leitura prévia às apostas.

Com a iniciativa, o Procon-SP e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP reforçam o compromisso de orientar consumidores e fortalecer a segurança jurídica do setor, ao mesmo tempo em que ampliam a conscientização social sobre os cuidados e responsabilidades inerentes às apostas esportivas.

O CSMV Advogados, por meio de suas equipes multidisciplinares, está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema e assessorar em demandas relacionadas.

Acesse a cartilha aqui.


Este boletim tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico.

26 de setembro de 2025