Novo prazo de entrega do Relatório de Transparência Salarial: 15 de outubro
A Quarta Edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios teve o prazo de entrega prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro. As empresas com 100 ou mais empregados terão até a quarta-feira desta semana para realizar o preenchimento ou, se já enviado, retificá-lo, referente ao período de julho/2024 a junho/2025.
O envio das informações pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador, com os dados anonimizados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os relatórios de transparência salarial utilizarão os dados de salários e cargos já informados por meio do e-Social.
A 3ª Edição do Relatório de Transparência precisa ser divulgada pelas empresas em seus canais institucionais. O Ministério do Trabalho e Emprego realiza fiscalizações constantes e a ausência de divulgação poderá ensejar a aplicação de multa administrativa, cujo valor pode chegar a até 3% da folha de salários, limitados a 100 salários-mínimos.
Se for constatada desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, após serem notificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com um prazo de 90 dias para elaboração do plano.
O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Marcela Ishi de Miranda