Skip to main content

Boletim

LIDA

Licença-Paternidade – Evolução e PL 3.935/08

Nos últimos meses, o debate sobre a ampliação da licença-paternidade ganhou espaço significativo no cenário nacional, impulsionado tanto pela tramitação de propostas legislativas quanto pela discussão acerca da corresponsabilidade parental e da importância do envolvimento dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.

Atualmente e como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro assegura apenas 5 (cinco) dias de licença-paternidade, nos termos do art. 473, III, da CLT, embora as empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, garantam a prorrogação da licença-paternidade por mais 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias já previstos na CLT.

Apenas como referência comparativa, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT)[1], embora 121 países reconheçam o direito à licença-paternidade, apenas 105 garantem remuneração e somente 37 promoveram avanços significativos sobre o assunto na última década. Entre os modelos mais robustos, está a Finlândia, que oferece uma licença parental de 160 dias úteis para cada genitor, totalizando 320 dias, com possibilidade de redistribuição entre pai e mãe. Já a Espanha, neste ano de 2025, igualou as licenças-maternidade e paternidade, assegurando 17 semanas (aproximadamente 120 dias) de afastamento remunerado para ambos.

No último dia 4 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.935/2008 (PL 3.935/08), que estabelece uma ampliação gradual desse período. Pelo texto do PL 3.935/08, os pais terão 10 dias de licença a partir de 2027, com acréscimos anuais de cinco dias, alcançando 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Outro ponto de destaque é a transferência do ônus financeiro da licença: o pagamento, que hoje é responsabilidade das empresas, passará à Previdência Social, medida destinada a reduzir resistências no setor privado.

Vale a ressalva de que a implementação plena da ampliação está condicionada ao cumprimento das metas fiscais pelo Governo Federal. Caso tais metas não sejam atendidas no segundo ano de vigência da lei, o prazo de 20 dias só passará a valer a partir do segundo exercício financeiro subsequente ao seu efetivo cumprimento, mecanismo que busca compatibilizar a política social com a responsabilidade fiscal.

A equipe da Área Trabalhista do CSMV Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.

___________

[1] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Nova nota informativa da OIT destaca disparidade global de gênero de cinco meses nas licenças parentais remuneradas. 24 jun. 2025. Disponível em: <https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/nova-nota-informativa-da-oit-destaca-disparidade-global-de-genero-de-cinco>. Acesso em: 27 nov. 2025


LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.

8 de dezembro de 2025