Lei de Incentivo ao Esporte permanente é sancionada sem vetos
A nova Lei de Incentivo ao Esporte foi sancionada, sem vetos, na última quarta-feira (26/11), e deixa oficialmente de ter caráter temporário. Antes disso e desde sua origem, o mecanismo sempre tinha previsão de data final, o que demandava sucessivas renovações, colocava em dúvida a continuidade dos benefícios e gerava insegurança ao setor.
Com a sanção da Lei Complementar nº 222/2025, o mecanismo de incentivo ao esporte passa a valer de forma permanente. Isso garante mais estabilidade para atletas, entidades esportivas, gestores de projetos e empresas que investem no setor, permitindo um planejamento mais claro e de longo prazo.
Além disso, a nova lei estabelece que os valores investidos por pessoas jurídicas para patrocinar (ou doar a) projetos esportivos incentivados podem ser deduzidos do imposto de renda até o limite de 3% do imposto devido – em substituição ao limite de 2% que vigorava até então. Com isso, amplia-se substancialmente o potencial de captação de recursos através desse mecanismo junto a pessoas jurídicas patrocinadoras, que se beneficiam de um teto de dedução de imposto significativamente maior.
Vale lembrar que os procedimentos de elaboração, aprovação e execução de projetos esportivos incentivados são amplamente regulados de forma complementar por normativos do Ministério do Esporte, o que a princípio não se altera com a edição da nova lei.
A equipe de Esportes e Entretenimento do CSMV Advogados encontra-se à disposição para esclarecer dúvidas e prestar informações.
Este boletim tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico.