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Boletim

DESPORTIVO

Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027

Medida Provisória é publicada para reforçar a proteção dos direitos comerciais do evento

A Medida Provisória n° 1.335/2026 (MP 1.335/26), publicada no Diário Oficial da União no último dia 23 de janeiro, estabelece medidas para a proteção da propriedade intelectual e dos direitos de mídia e de marketing relacionados à próxima Copa do Mundo de Futebol Feminino, que será realizada no Brasil em 2027. A norma tem validade imediata, mas está em apreciação no Congresso Nacional a partir deste mês de fevereiro. 

Dentre outros dispositivos, a Medida Provisória versa sobre o seguinte:

  • Ampliação das possibilidades de realização de publicidade e exploração comercial dos direitos da FIFA decorrentes da Copa do Mundo Feminina – incluídos seus parceiros e empresas contratadas nos locais oficiais dos eventos;
  • Reconhecimento, pelo INPI, do alto renome das marcas que consistam nos símbolos oficiais de titularidade da FIFA e adoção de regime especial para pedidos de registro de marcas relacionados à competição apresentados pela FIFA ou por pessoas por ela autorizadas;
  • Cooperação da União com Estados, Distrito Federal, Municípios sede e demais autoridades para assegurar à FIFA e a seus parceiros exclusividade na divulgação, comercialização e promoção de produtos e serviços nos locais oficiais e nas áreas do FIFA Fan Festival, criando áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas, a fim de coibir o marketing de emboscada;
  • Atuação da União para viabilizar medidas administrativas e legais que permitam à FIFA e a seus parceiros a comercialização de produtos e serviços, inclusive bebidas alcoólicas;
  • Titularidade exclusiva da FIFA sobre os direitos relativos a imagens, sons e demais formas de expressão dos eventos oficiais;
  • Concessão exclusiva pela FIFA de autorização para captação de imagens ou sons dos eventos oficiais;
  • Disponibilização, pela FIFA, de até seis minutos de imagens de partidas, cerimônias de abertura e encerramento e sorteios, de flagrantes de imagens aos veículos de comunicação, para fins informativos, sob limites de conteúdo, prazo, território nacional e prévia comunicação. Essas imagens deverão observar o limite de transmissão de 3% das partidas e até trinta segundos dos outros eventos; e
  • Responsabilização civil, sem prejuízo de sanções penais, de quem explorar indevidamente publicidade, transmissões, imagens, sons, símbolos oficiais ou ingressos sem autorização da FIFA.

De forma similar ao ocorrido por ocasião da Copa do Mundo de Futebol Masculino de 2014, também realizada no Brasil, a Medida Provisória foi editada com o objetivo de reforçar a segurança jurídica relacionada aos direitos de exploração comercial do evento, bem como, à sua realização, em observância do calendário estabelecido para a Copa do Mundo Feminina e compromissos a ela relacionados.


Este boletim tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico.

5 de fevereiro de 2026