Banco Central endurece regras de segurança do Sistema Financeiro Nacional
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 5 de setembro de 2025, um pacote normativo (Resoluções BCB nºs 494, 495, 496 e 498) que reforça os requisitos de segurança, governança e autorização aplicáveis às instituições de pagamento e aos provedores de serviços de tecnologia da informação (PSTIs), além de introduzir limites específicos para transações via Pix e TED.
1. Limite de R$ 15 mil em transações via Pix e TED
A Resolução BCB nº 496/2025 incluiu na Resolução BCB nº 1/2020 (que institui o Pix) regra que limita a R$ 15.000,00 o valor individual de transações realizadas por instituições de pagamento não autorizadas e por aquelas que acessam a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) por meio de PSTI (art. 37, §3º).
Esse teto tem caráter preventivo, voltado a coibir a utilização do Pix e de TEDs por organizações criminosas. O Banco Central destacou que mais de 99% das transações de pessoas jurídicas já se encontram abaixo desse patamar, de modo que o limite facilita a identificação de movimentações atípicas.
Há, contudo, duas exceções importantes:
- Dispensa definitiva: pode ser concedida mediante comprovação, por asseguração independente registrada na CVM, da existência de controles robustos de segurança, como segregação de chaves criptográficas e certificação digital distintas (art. 37, §4º).
- Dispensa temporária: válida por até 90 dias, mediante comprovação documental de medidas mitigatórias (art. 37, §5º).
2. Credenciamento dos PSTIs
A Resolução BCB nº 498/2025 revogou a Circular nº 3.970/2019 e passou a disciplinar de forma mais rígida o regime aplicável aos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs).
Agora, os PSTIs não são mais “autorizados”, mas sim credenciados pelo Banco Central, com requisitos significativamente mais rigorosos, incluindo:
- capital social mínimo de R$ 15 milhões (art. 3º, VIII);
- diretores responsáveis por segurança da informação, riscos, compliance e gestão de crises (art. 3º, V e VI);
- certificações internacionais de segurança e auditoria externa anual independente (art. 3º, XI e XII);
- contratação de seguro de responsabilidade civil e riscos operacionais (art. 3º, XIII);
- existência de plano de continuidade de negócios testado periodicamente (art. 3º, XIV).
Importante ressaltar que o credenciamento não equivale à autorização para funcionamento da atividade econômica (art. 1º, parágrafo único), mantendo-se a natureza contratual da relação entre PSTIs e seus clientes.
3. Regras de autorização de instituições de pagamento
As Resoluções BCB nº 494 e 495/2025 trouxeram mudanças relevantes na regulamentação das instituições de pagamento (IPs), alterando as Resoluções BCB nºs 80 e 81/2021. Entre os pontos principais:
- Toda IP deve solicitar autorização para funcionamento abrangendo todas as modalidades de serviço de pagamento em que pretende atuar (art. 9º, Res. 80/21, redação da Res. 494/25).
- IPs pré-existentes deverão protocolar pedidos de autorização entre 1º e 31 de maio de 2026 (art. 9º-A da Res. 80/21, incluído pela Res. 494/25).
- Indeferimento ou arquivamento do pedido implica encerramento compulsório das atividades em até 30 dias (art. 17 da Res. 81/21, redação da Res. 495/25).
- Foi incluída a exigência de sede própria, vedando a indicação de coworkings ou escritórios virtuais como endereço social da instituição, salvo se a IP fizer parte de conglomerado (art. 2º, §6º da Res. 81/21).
Essas medidas elevam o padrão de governança, transparência e controle das instituições que atuam no mercado de pagamentos.
4. Participação no Pix
A Resolução BCB nº 1/2020, que institui o arranjo Pix, também foi atualizada em anos recentes. A partir de 1º de janeiro de 2025, somente instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem apresentar pedidos de adesão ao Pix (art. 3º, §8º, incluído pela Res. 429/2024).
As IPs não autorizadas que já participam do Pix têm prazos específicos para solicitar autorização, definidos no art. 3º, §9º da Res. 1/2020, a depender da data de adesão ao arranjo.
Assim, o novo pacote regulatório reforça a convergência entre autorização formal e participação no Pix, alinhando a adesão ao arranjo às exigências prudenciais do Banco Central.
5. Conclusão
Segundo o Banco Central, o Sistema Financeiro segue estável e o objetivo das medidas é fortalecer a estrutura de supervisão e reduzir vulnerabilidades exploradas por organizações criminosas. O novo regime transmite maior confiança quanto à solidez institucional e sinaliza tolerância zero a práticas de risco, assegurando que somente instituições devidamente estruturadas, capitalizadas e supervisionadas possam oferecer serviços de pagamento em escala relevante.
Este boletim tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico.