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Boletim

BANCÁRIOS E FINTECHS

Resolução BCB nº 493/2025 | Aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix

No dia 28 de agosto de 2025, o Banco Central consolidou um novo patamar de supervisão do Pix ao publicar a Resolução BCB nº 493/2025, norma que amplia instrumentos de supervisão e de responsabilização operacional do ecossistema de pagamentos.

As alterações materializam-se, entre outras medidas, na obrigação de registrar devoluções com discriminação temporal, valores e informações que conectem cada devolução ao fluxo completo de mensagens e à investigação correspondente, bem como em reportes específicos sobre operações bloqueadas cautelarmente.

Por um lado, a Resolução BCB nº 493/2025 desloca a supervisão de um controle reativo para um modelo de governança contínua do sistema, permitindo ao regulador identificar recorrências, medir temporizações críticas e articular respostas que deixem de ser meramente pontuais. A padronização e o nível maior de detalhamento dos reportes elevam a probabilidade de devolução mais célere, porque decisões antes dependentes de comunicação “caso a caso” passam a contar com dados estruturados que subsidiam ações sincronizadas entre participantes.

Por outro lado, o novo regime, ao reforçar o uso de bloqueios cautelares como medida preventiva e ao tornar essas ações objeto de registro e mensuração, aumenta também a possibilidade de retenções temporárias de fundos legítimos (falsos positivos). Diante disso, ganha relevância a obrigação das instituições de informar o titular sobre o motivo do bloqueio, os prazos estimados e os canais de contestação, de modo a atenuar os efeitos práticos para o consumidor.

A Resolução BCB nº 493/2025 também estabeleceu prazos objetivos para a disponibilização da funcionalidade de recuperação de valores. Em termos práticos, a norma autoriza a implementação facultativa da funcionalidade a partir de 23 de novembro de 2025, ao passo que impõe sua implementação obrigatória para participantes do Pix nas modalidades provedor de conta transacional e liquidante especial a partir de 2 de fevereiro de 2026.


Este boletim tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico.

10 de setembro de 2025