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Boletim

LIDA

A omissão pode falar mais alto: a importância de investigar denúncias internas

Nesta edição do LIDA, destacamos uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho que evidencia a importância de as empresas conduzirem, de forma efetiva, as investigações internas diante de denúncias de assédio e outras condutas inadequadas.

Conforme noticiado pelo portal do Tribunal Superior do Trabalho, a 5ª Turma do TST manteve a condenação de duas empresas por danos morais a um operador de máquinas que sofreu assédio moral e sexual praticado por seu gerente (Portal do Tribunal do Trabalho). O caso chama atenção não apenas pela gravidade dos fatos relatados, mas também pela omissão das empresas, que teriam deixado de adotar qualquer medida de apuração interna, mesmo após o ajuizamento da ação. O referido processo tramita sob segredo de justiça.

Na sentença, o magistrado destacou que o depoimento do trabalhador e observou o constrangimento do empregado ao narrar os fatos, o que reforçou a credibilidade do relato. Considerou ainda a ausência de qualquer providência investigativa por parte da empresa, tendo fixado o valor da indenização em R$ 15 mil a título de danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação, ressaltando que o Poder Judiciário não pode se omitir diante da falta de suporte e de investigação por parte do empregador. Ao analisar o recurso, o Ministro Breno Medeiros, relator na 5ª Turma do TST, também destacou a confissão da empregadora quanto à inexistência de medidas internas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual, enfatizando que o julgamento se baseou na prova efetivamente produzida, e não apenas na distribuição do ônus probatório.

A decisão reforça um ponto importante para as organizações: ter um Código de Ética e um canal de denúncias não é suficiente. É essencial que o código detalhe como as denúncias serão apuradas internamente, indicando as etapas do processo, os responsáveis e os prazos. 

Ao receber um relato, a empresa deve agir de forma rápida, imparcial e sigilosa. A investigação deve incluir a escuta da pessoa denunciante, dos denunciados e das testemunhas, sempre em entrevistas individuais e com registro das informações. Todas as etapas precisam ser documentadas e conduzidas com respeito, garantindo o direito de defesa e evitando qualquer tipo de exposição indevida. 

Concluída a apuração, é importante elaborar um relatório final, registrando as evidências colhidas, as conclusões e as medidas adotadas. A omissão diante de uma denúncia pode ser interpretada de forma negativa, resultando em responsabilização judicial e danos à imagem da empresa.


LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.

Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Carneiro e Nicole Cristelly de Ribeiro Calgaro

13 de novembro de 2025