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Boletim

LIDA

Projeto de Lei que amplia Licença-Paternidade (PL 5.811/2025) é aprovado pelo Senado

Na quarta-feira, 04 de março de 2026, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL)  nº 5.811/2025, que trata da ampliação do período de licença-paternidade.

O direito à licença-paternidade já estava previsto na Constituição Federal, porém sem lei específica, e permanecia com o prazo de 5 dias estabelecido no art. 10, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20, havia reconhecido a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixado o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional editasse lei a respeito do tema. 

O PL 5.811/2025 estabelece uma ampliação gradual do período de licença-paternidade, que passa a ser de 10 dias a partir de 2027, com acréscimos anuais de cinco dias, alcançando 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A implementação plena da ampliação está condicionada ao cumprimento das metas fiscais pelo Governo Federal, as quais, se não atendidas, atrasarão a entrada em vigor do prazo de 20 dias a partir do segundo exercício financeiro subsequente ao seu efetivo cumprimento, mecanismo que busca compatibilizar a política social com a responsabilidade fiscal.

Pelo texto aprovado até o momento, a licença-paternidade se inicia com o nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, cabendo ao empregado comunicar o seu empregador com antecedência de 30 dias, apresentando documento comprobatório.  A licença poderá ser dividida em dois períodos – sendo o primeiro de pelo menos metade do período da licença, logo após o parto ou adoção, e o segundo período em até 180 dias após o parto ou adoção. 

O pai passará a ter estabilidade provisória no emprego até um mês após o fim da licença-paternidade, ou então a partir do retorno do primeiro período de afastamento, se fracionada. Caso o empregado seja dispensado após a comunicação ao empregador e antes do início da licença, será indenizado em dobro pelo período de estabilidade.

Outro diferencial trazido pelo PL aprovado é a transferência do ônus financeiro da licença: os pais terão direito a receber o salário-paternidade, pago pela empresa e posteriormente compensado com contribuições previdenciárias, ou seja, o encargo passará à Previdência Social.

O projeto agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

A equipe da Área Trabalhista do CSMV Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.


LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Marcela Ishii

6 de março de 2026