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Boletim

LIDA

Novas regras paras Facilitadoras PAT referente aos arranjos de pagamento

O Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”) reformulado em novembro de 2021 por meio do Decreto nº 10.854/2021 recebeu novas regras pelo Decreto nº 12.712/2025 referente às regras para as empresas facilitadoras quanto à organização dos instituidores de arranjo de pagamento, limites de pagamento e na relação entre emissoras e credenciadoras, com os estabelecimentos comerciais e beneficiárias. 

Preparamos anexa uma relação das alterações trazidas no novo Decreto em comparação com: 

AssuntoComo era antes de 11.11.2025Como passará a ser a partir de 11.11.2025
Arranjo fechado ou abertoAs empresas facilitadoras que emitem a moeda eletrônica e credenciam estabelecimentos para o recebimento da moeda eletrônica podiam adotar tanto arranjos de pagamento fechado ou abertoAs empresas facilitadoras deverão obrigatoriamente instituir arranjo de pagamento aberto se atenderem mais de 500 mil trabalhadores.
Critério de exclusividadeNão havia previsãoNão pode ter critérios de exclusividade aos arranjos de pagamento aberto.
Conceito de arranjo fechadoOs arranjos deveriam seguir as normas do Conselho Monetário Nacional nos termos da Lei nº 12.865/2013.Conceito de arranjo fechado: é aquele em que (i) uma instituição para gerir conta, emitir e credenciar o instrumento de pagamento, ou (ii) uma instituição controladora do instituidor do arranjo ou por este controlada, ou ainda, (iii) instituição que possui o mesmo controlador do instituto do arranjo. 
Conceito de arranjo abertoOs arranjos deveriam seguir as normas do Conselho Monetário Nacional nos termos da Lei nº 12.865/2013.Conceito de arranjo aberto: é aquele em que as atividades de pagamento podem ser realizadas por qualquer instituição, desde que atenda aos critérios de participação estabelecido no regulamento do arranjo, podendo ter múltiplas instituições emissoras e credenciadoras. 
Participação de instituições no arranjo abertoNão háO arranjo de pagamento deve admitir a participação de qualquer instituição que atenda aos critérios estabelecidos em seu regulamento.
Transações de pagamento entre arranjos diferentesNão háNão pode haver diferença nas transações de pagamento entre participantes do mesmo arranjo e de arranjos diferentes.
InteroperabilidadeAs facilitadoras devem garantir a interoperabilidade entre tais arranjos para compartilhar a rede credenciadaOs arranjos de pagamento devem garantir a interoperabilidade plena para compartilhar a rede credenciada.
Limite de taxasNão havia qualquer regra ou limitação a respeito da liquidação, dependendo da negociação em contrato.A credenciadora pode cobrar até 3,6% de taxa de desconto aos estabelecimentos comerciais e 2% de tarifa de intercâmbio a ser cobrada pela emissora e paga pela credenciadora.
Outras cobrançasNão havia qualquer regra a respeito de cobranças, dependendo da negociação em contrato.Ficou vedada a cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas, encargos e despesas adicionais nas transações entre emissora e credenciadora e estabelecimentos comerciais
Prazo para liquidaçãoNão havia qualquer regra a respeito de prazo, dependendo da negociação em contrato.Liquidação deve ser feita em até 15 dias corridos da transação
Prazo para regularização e adequaçãoInexistente– 180 dias para facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores para instituir arranjo de pagamento aberto;- 360 dias para interoperabilidade entre arranjos- 90 dias para o limite das taxas- 90 dias para o prazo para liquidação- 360 dias para arranjos que têm contratos firmados com o Estado, DF e Municípios
Aspectos do contrato entre facilitadoras e beneficiáriasAs beneficiárias não podem exigir desconto ou alterar a natureza pré-paga do crédito ou estabelecer benefícios que não estejam relacionados à promoção da saúde e segurança alimentarEssas vedações não podem ter previsão em contrato entre facilitadoras e beneficiárias, sob pena de multa máxima de R$50 mil prevista na Lei nº 6.321/1976. Contratos em contrariedade ao novo Decreto não podem ser prorrogados.
Comitê GestorInexistenteInstitui Comitê Gestor que estabelecerá parâmetros para taxas, custo efetivo total, período de pagamento aos estabelecimentos comerciais, alterar o limite máximo para a taxa de desconto e a tarifa de intercâmbio, determinar a abertura de arranjo para facilitadoras com mais de 500 mil trabalhadores, disciplinar regras e condições para o funcionamento dos arranjos abertos, facultado limite de taxas cobradas dos participantes, e edição de normas complementares sobre a interoperabilidade. 

LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.

18 de novembro de 2025