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Boletim

Boletim Desportivo | Regulamento da CNRD – Edição 2025

By 27 de janeiro de 2025No Comments

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD) publicou nova versão do seu Regulamento, já em vigor e aplicável aos novos procedimentos e aos procedimentos em curso nos quais não tenha sido definida a missão da CNRD (seja por meio de assinatura de ata de missão ou por emissão de ordem processual).

Abaixo, compartilhamos uma síntese com os principais pontos de atenção e atualizações do novo Regulamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (RCNRD). Confira os destaques:


1. Novos Procedimentos Processuais

  • Sumário: Inovação que será aplicada para litígios da Divisão Trabalhista. Além da isenção de custas, o Procedimento Sumário busca uma tramitação mais célere, mas ainda podendo ser convertido em Ordinário em caso de necessidade.
  • Mediação e Homologação: Introdução de mecanismos para facilitar acordos entre as partes.
  • Análise Coletiva: Confirma a possibilidade de tratamento coletivo de dívidas por meio de plano coletivo de pagamento, conforme já previa a versão anterior do regulamento. O trâmite desses processos segue sendo aquele estabelecido na Portaria CNRD nº 013/2023.

2. Nova organização das Divisões

  • Divisões: O novo RCNRD traz capítulos descrevendo o escopo de cada uma das quatro Divisões (isto é, Trabalhista, Comercial, de Intermediação e de Regulação). O principal destaque fica por conta da Divisão Trabalhista, que teve reformulação em sua organização, com a presença de membros escolhidos em consenso por empregados (atletas ou treinadores) e empregadores (clubes), e na forma de tramitação dos processos, que em regra passam a seguir o rito sumário descrito no Anexo I do Regulamento.

3. Agentes

  • Jurisdição: O novo RCNRD faz referência expressa aos agentes registrados na FIFA como partes que também se submetem à CNRD em litígios em nível nacional.

4. Outras Atualizações

  • Uso do sistema eletrônico da CNRD: O RCNRD 2025 reforça o que já vinha ocorrendo na prática, e exige que manifestações e provas sejam enviadas por meio de um sistema eletrônico próprio, em substituição ao antigo sistema de protocolos via e-mail.
  • Custas complementares: Introdução de taxas adicionais para audiências presenciais (as quais ocorrerão a pedido das partes, sendo que a regra são audiências virtuais).

Nossa equipe de Esportes e Entretenimento está à disposição para discutir como essas alterações podem impactar sua atuação e esclarecer eventuais dúvidas.

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