
Em 14.12.2022 foram publicados dois novos enunciados, aprovados pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Os enunciados estabelecem o novo o entendimento do TJSP, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, acerca da exigência de apresentação, pelos devedores em recuperação judicial, de certidões negativas de débitos tributários (CNDs) para fins de homologação do plano e concessão da recuperação.
O Enunciado XIX estabelece que a homologação do plano de recuperação judicial depende da prévia apresentação de CNDs, podendo o juiz conceder prazo para a apresentação das certidões pelo devedor. Já o Enunciado XX, dispõe que o cumprimento do requisito de apresentação das CNDs pelo devedor pode ser analisado de ofício, independentemente da parte recorrente. Confira abaixo o teor dos enunciados:
“Enunciado XIX – Após a vigência da Lei n. 14.112/2020, constitui requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, ou de eventual aditivo, a prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência.”
“Enunciado XX – A exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários é passível de exame de ofício, independentemente da parte recorrente.”
Os novos enunciados tendem a incentivar os devedores em recuperação judicial no Estado de São Paulo a buscar o equacionamento de seus respectivos passivos fiscais, até a fase de homologação do plano de recuperação judicial, sobretudo ante o tempo e o custo de levar adiante a discussão para os tribunais superiores.