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30/08/2018 •

LIDA – Boletim da Área Trabalhista de CSMV Advogados – Edição Extraordinária

A edição extraordinária do LIDA traz a decisão histórica e por maioria de votos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal
(“STF”) julgaram a ADPF 324 e o RE 958252, que tratam da possibilidade de terceirização irrestrita de atividades, para reconhecer a licitude da terceirização em qualquer atividade da contratante e, portanto, a inconstitucionalidade da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”).

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