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	<title>Arquivo de Sem categoria - CSMV Advogados</title>
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	<title>Arquivo de Sem categoria - CSMV Advogados</title>
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		<title>LIDA &#124; Nova Portaria PAT: alterações impactam o setor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Oct 2024 12:32:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>L I D A BOLETIM INFORMATIVO &#124; ÁREA TRABALHISTA Outubro 2024 A Portaria MTE nº...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>L I D A</p>
<p>BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA TRABALHISTA<br />
Outubro 2024</p>
<p>A <strong>Portaria MTE nº 1.707</strong>, publicada em 10 de outubro de 2024, reforçou normas sobre a aplicação do <strong>Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)</strong>, com impacto na gestão de benefícios empresariais. A medida visa garantir que o vale-alimentação e outros subsídios sejam utilizados <strong>exclusivamente para promover a saúde e a nutrição dos trabalhadores</strong>, combatendo desvios dessa finalidade.</p>
<p>Entre os principais pontos, a portaria <strong>proíbe a vinculação do PAT a benefícios não relacionados à alimentação</strong>, como subsídios para atividades físicas, lazer, cursos de qualificação, planos de saúde ou crédito. O objetivo é impedir concessões indiretas de vantagens comerciais que resultem em <strong>concorrência desleal</strong> e descaracterizem o benefício. Além disso, a norma reforça o combate a práticas de <strong>rebate</strong> — quando empresas negociam descontos com fornecedoras de vales, prejudicando o trabalhador e distorcendo o mercado de benefícios.</p>
<p>As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades: multas de R$ 5.000 a R$ 50.000, com possibilidade de dobro em casos de reincidência, além do risco de cancelamento do registro no PAT e devolução de incentivos fiscais. Como a portaria reafirma diretrizes de normas anteriores, como o Decreto nº 10.854/2021 e a Lei nº 14.442/2022, não haverá período de adaptação para as empresas.</p>
<p>A nova regulamentação destaca a importância de uma gestão eficiente e alinhada às exigências legais. Para as empresas, a prioridade deve ser a adequação imediata da oferta de benefícios às diretrizes do PAT, focando exclusivamente em alimentação adequada e evitando riscos de sanções regulatórias.</p>
<p>O alinhamento com essas novas diretrizes é importante para evitar passivos, garantindo que os benefícios oferecidos contribuam de forma eficaz para o bem-estar dos trabalhadores e estejam em conformidade com a legislação vigente.</p>
<hr />
<p>O <strong>LIDA</strong> é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados<br />
<strong>Sócia da Área Trabalhista:</strong> Thereza Cristina Carneiro<br />
<strong>Participaram da elaboração desta edição:</strong> Thereza Cristina Carneiro e Mikaele Santos</p>
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		<item>
		<title>Flávio de Haro Sanches é reconhecido por sua atuação na área tributária pelo ITR World Tax Leaders</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Aug 2024 21:11:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nosso sócio Flávio de Haro Sanches foi reconhecido por sua atuação na área tributária pela...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nosso sócio Flávio de Haro Sanches foi reconhecido por sua atuação na área tributária pela nova edição do ITR World Tax Leaders, divulgada ontem (28/8).</p>
<p>Parabenizamos toda a nossa equipe por mais esse reconhecimento e agradecemos nossos clientes pela confiança!</p>
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		<item>
		<title>CSMV Advogados destacado no anuário Análise Advocacia Diversidade &#038; Inclusão 2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2024 20:32:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CSMV Advogados foi incluído entre os escritórios destacados no anuário Análise Advocacia Diversidade &#38; Inclusão...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>CSMV Advogados foi incluído entre os escritórios destacados no anuário Análise Advocacia Diversidade &amp; Inclusão 2024, divulgado hoje pela Análise Editorial.</p>
<p>O guia, que está em sua 4ª edição, tem o objetivo de valorizar bancas que possuam boas práticas de diversidade, inclusão e equidade em todo o país.</p>
<p>Este reconhecimento é motivo de orgulho para CSMV Advogados, reflexo de nossos esforços e ações voltadas à responsabilidade social, à diversidade e à prática pro bono, em busca de contribuir com uma sociedade mais igualitária, justa e diversa.</p>
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		<item>
		<title>CSMV Academy: Encontro inaugural do projeto debateu o tema &#8220;Transferência de atletas&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 21 Apr 2024 12:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Aprimoramento do CSMV Advogados deu início a um novo projeto focado na...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Aprimoramento do CSMV Advogados deu início a um novo projeto focado na troca de conhecimento, experiências e no contínuo aperfeiçoamento técnico dos profissionais do escritório: a CSMV Academy.</p>
<p>A iniciativa conta com apresentações que serão conduzidas quinzenalmente pelos nossos advogados ao longo de 2024, abordando temas jurídicos relevantes e atuais de cada uma de nossas áreas de atuação.</p>
<p>O primeiro encontro aconteceu no último dia 11/04, com a exposição dos advogados Andrés Perez e Guilherme Charles, que trataram sobre o tema &#8220;Transferências de Atletas&#8221;.</p>
<p>Confiram alguns registros no <a href="https://www.linkedin.com/posts/csmv-advogados_csmv-academy-activity-7187057393170595840-hlau?utm_source=share&amp;utm_medium=member_desktop">carrossel de imagens</a>.</p>
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		<title>Uma mulher para a vaga do STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Oct 2023 15:07:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte: JOTA Por: Ana Carolina Monguilod e Livia Ricciotti Na semana que sucede a aposentadoria...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/uma-mulher-para-a-vaga-do-stf-02102023">JOTA</a></p>
<p>Por: Ana Carolina Monguilod e Livia Ricciotti</p>
<p>Na semana que sucede a aposentadoria da ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal<br />
Federal (STF), paira no ar a incerteza sobre quem a substituirá na corte.<br />
Ocupando a cadeira desde dezembro de 2011 e na qualidade de terceira – e até o<br />
momento última – mulher nomeada para o cargo em toda a existência do STF, a ministra<br />
ressaltou, em seu discurso de despedida, a equidade de gênero como pressuposto<br />
fundamental de expressão da cidadania.</p>
<p>A temática foi também reforçada na posse do seu sucessor na presidência do STF, o<br />
ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu os direitos das minorias e afirmou que o<br />
Judiciário necessita de maior participação de mulheres e diversidade racial.</p>
<p>O clamor pela observância da equidade de gênero nessa próxima nomeação a ser feita<br />
pelo presidente da República vem ganhando cada vez mais destaque nas últimas<br />
semanas, diante da sinalização de figuras masculinas como potenciais indicações ao<br />
cargo.</p>
<p>Quando nos recordamos de que a sua última campanha foi fortemente pautada em<br />
discursos de fortalecimento de minorias, e que a sua posse foi marcada pela subida da<br />
rampa do Palácio do Planalto e recebimento da faixa presidencial acompanhado de<br />
representantes do povo, de diversas etnias e origens, causa espanto e preocupação a<br />
declaração do presidente Lula de que nomeará “pessoas que possam atender aos<br />
interesses e expectativas do Brasil”, sem considerar critérios de gênero ou raça.<br />
Foi nesse contexto que a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), firme no<br />
compromisso de promover a diversidade de gêneros e proativa no que diz respeito à<br />
inclusão de mulheres em ambientes institucionais, manifestou-se, em nota subscrita com<br />
outras entidades acadêmicas, no sentido de apoiar a nomeação da ministra Regina<br />
Helena Costa, atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a vaga que se<br />
abriu no STF.</p>
<p>Para além da perspectiva de gênero, a ministra Regina Helena preenche todos os<br />
requisitos constitucionais de notório saber jurídico e reputação ilibada, razão pela qual<br />
não frustraria o atendimento aos ditos “interesses e expectativas do Brasil”, referidos<br />
pelo presidente Lula.</p>
<p>Suas quatro décadas de atuação como renomada jurista: a sua obra, o seu legado, e a<br />
sua profícua carreira na Procuradoria do Estado de São Paulo (1984-1991), na<br />
Procuradoria da República (1991) e na Magistratura Federal na 1a e 2a instância (1991-<br />
2013), além da sua marcante atuação, nos últimos dez anos, no STJ, laureiam a ministra<br />
Regina Helena com qualidades ímpares que a recomendam, com inigualável força, para<br />
a assunção do cargo. A questão do gênero reforça sua adequação ao cargo.</p>
<p>Não se nega a existência de outras possíveis indicações femininas igualmente<br />
gabaritadas para o cargo, tampouco a urgência da reparação histórica relativa à questão<br />
racial, em conjunto com a bandeira de gênero aqui hasteada. São temas de extrema<br />
importância e que também devem ser urgentemente cuidados, tanto na composição do<br />
STF como dos demais tribunais brasileiros. A luta pela diversidade será constante e irá<br />
muito além das próximas semanas.</p>
<p>Paralelamente a todas essas valiosas potenciais indicações, destacamos a ministra<br />
Regina Helena como figura que enfrentaria com maestria o atual cenário de profundas e<br />
disruptivas reformas constitucionais no âmbito do Direito Público, seja no campo do<br />
Direito Administrativo, Financeiro ou Tributário.</p>
<p>O tema reforma tributária nunca foi tão debatido neste país, prometendo alterar<br />
profundamente o sistema tributário atual. Se qualquer dos projetos atualmente em<br />
andamento no Congresso Nacional for aprovado, será inevitavelmente levado ao<br />
Judiciário, sendo razoável esperar que muitos dos futuros litígios acabem sendo<br />
decididos pelo Supremo, uma vez que a reforma tributária que se propõe é sobretudo<br />
constitucional.</p>
<p>Aliás, é inegável a excessiva representatividade da tributação na vida dos brasileiros e<br />
no ambiente dos negócios. Segundo dados divulgados pelo Insper em relatório de<br />
dezembro de 2020, atualizado em janeiro de 2021, o contencioso tributário brasileiro<br />
acumulava, em 2019, aproximadamente R$ 5,4 trilhões, correspondentes a cerca de<br />
75% do PIB nacional.</p>
<p>É nesse contexto que toma maior relevo a presença firme de uma jurista com a bagagem<br />
da magistratura que carrega a ministra Regina Helena, combinando a experiência nos<br />
embates particularmente tributários vividos no STJ com formação acadêmica ímpar,<br />
características imprescindíveis ao cargo vago na atual conjuntura.<br />
Se há homens e mulheres habilitados à ocupação do cargo pela notável atuação nas<br />
suas respectivas carreiras jurídicas, entendemos que o critério preponderante, no<br />
presente caso, deverá ser o de zelar pela representatividade feminina inegavelmente<br />
insuficiente no STF. A isso, deverá ser acrescentada a necessária formação que a<br />
candidata deverá ter para enfrentar as tantas questões de Direito Público,<br />
particularmente de natureza financeira e tributária, que já tomam a corte e que<br />
certamente dominarão a pauta contenciosa brasileira nos próximos anos.<br />
Lembremos sempre que o tão desejado aperfeiçoamento do sistema tributário não será<br />
atingido isoladamente por ocasião da aprovação de uma reforma tributária pelo<br />
Congresso. Muito pelo contrário, eventuais avanços somente serão garantidos com<br />
efetiva participação dos tribunais, particularmente o STF, como guardião da Constituição.<br />
Mais ainda, que a racionalidade do sistema tributário, a ser garantida pelos nossos<br />
tribunais, afeta toda a sociedade e o próprio futuro do nosso país.</p>
<p>Se o presidente da República fizer a correta indicação, que todos dele esperam, ainda<br />
assim serão somente 2 entre 11 ministros – numa história de 3, para 171 nomes que já<br />
compuseram o STF. Não há espaço para outro discurso. Não podemos retroceder.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça suspende recuperação judicial da 123milhas</title>
		<link>https://www.csmv.com.br/justica-suspende-recuperacao-judicial-da-123milhas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Sep 2023 16:46:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte: Valor Econômico  Justiça suspende recuperação judicial da 123milhas  O Tribunal de Justiça de Minas...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Fonte: Valor Econômico </span></p>
<p><b>Justiça suspende recuperação judicial da 123milhas </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a recuperação judicial da empresa de turismo 123milhas, até que seja divulgado o resultado da constatação prévia da situação financeira da companhia. A Justiça manteve o período de blindagem (‘stay period’), que impede a execução de dívidas da empresa na justiça. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogados ouvidos pelo </span><b>Valor</b><span style="font-weight: 400;"> dizem que a decisão é incomum e coloca em suspenso as expectativas de mais de 700 mil credores. Mas também é incomum o pedido de proteção contra credores ter sido aceito sem que a situação financeira da companhia tivesse sido comprovada. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão atende a um agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil, em face da decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que deferiu a recuperação da 123 Viagens e Turismo, da Art Viagens e Turismo e da Novum Investimentos Participações. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No pedido,o BB alegou que as empresas não entregaram todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial,além de não apresentar a lista de credores. O banco também alegou que a 123milhas não apresentou as informações financeiras para comprovar as causas da sua crise. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os efeitos da recuperação judicial da 123milhas seguem vigentes, apesar de a Justiça ter decidido suspender provisoriamente o processo, afirmou a empresa em nota. “A 123milhas esclarece que o deferimento do pedido de recuperação judicial e todos os seus efeitos seguem vigentes. A decisão do tribunal deixa claro que ‘fica mantido o período de blindagem concedido pelo juízo singular’. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na decisão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho considerou que a dívida declarada é da ordem de R$ 1,6 bilhão, enquanto o patrimônio da companhia é de aproximadamente R$ 27 milhões. Com essa diferença de valores, o fim do período de blindagem traria grande risco de dissolução da empresa para pagar apenas uma parte pequena das dívidas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A advogada Samantha Longo, sócia da área de recuperação judicial do Bichara Advogados, observou que a decisão do desembargador é incomum. “Normalmente se faz a constatação prévia já no começo do processo. É uma medida de precaução para o magistrado ter a certeza de que a empresa para de pé”, afirma a advogada. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na decisão da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, em 31 de agosto,a  juíza Claudia Helena Batista dispensou a constatação prévia, mas determinou que os administradores judiciais apresentassem um relatório em 30 dias com as informações que deveriam constar na constatação prévia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na constatação prévia, um perito avalia informações como balanços, demonstrações financeiras e outros documentos contábeis para confirmar se a tese descrita pela empresa no pedido de recuperação judicial tem comprovação documental. “A juíza achou que não era necessária a constatação prévia, mas vários credores e o Ministério Público recorreram”, observou a advogada. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“Os motivos do tribunal [que decretou suspensão] são mais do que legítimos, pois o desembargador está tentando evitar que a recuperação judicial se arraste, sem que esse seja o caso”, diz a advogada Joana Bontempo, do CSMV Advogados, especializada na área de Reestruturação Empresarial e Falências. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI), disse que a suspensão não é comum exatamente pelo motivo de não ser comum a recuperação judicial ser deferida sem a constatação prévia.“A recuperação foi autorizada apenas com um laudo. A regra é fazer a constatação prévia. Como aqui se inverteu, o tribunal entendeu que deve ser feita a suspensão”, disse o advogado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também foi questionada a falta da realização da constatação prévia da situação da empresa por um perito e problemas na nomeação dos administradores judiciais — um deles já assessorou os advogados da companhia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, foi solicitada também a destituição dos administradores judiciais, além da redução dos honorários fixados para os administradores judiciais (4% do valor da causa) e a realização da constatação prévia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ficou definido que a 123milhas terá que apresentar a constatação prévia da sua situação financeira,tendo que responder à Justiça no prazo de 15 dias. As decisões sobre os administradores judiciais só serão tomadas após a entrega e análise da constatação prévia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo Silva, a decisão fez “todo o processo voltar no tempo”. Com isso, a 123milhas terá de apresentar os documentos que comprovem que ela tem capacidade de continuar operando ou se seria o caso de uma falência. “A auditoria [a ser designada] vai verificar se a operação é viável ou não”, disse. Ainda será necessário aguardar a nomeação dos peritos e seriam eles os responsáveis por indicar os prazos para a avaliação. </span></p>
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		<item>
		<title>CSMV Advogados anuncia Ana Carolina Monguilod como nova sócia da área de Direito Tributário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 15:20:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">É com grande satisfação que o CSMV Advogados anuncia a chegada da nova sócia, Ana Carolina Monguilod, reforço de peso para a área de Direito Tributário do Escritório. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O CSMV conta com um time referência, que assessora seus clientes em todos os aspectos do setor: tributos diretos, indiretos, aduaneiros e previdenciários, nos âmbitos federal, estadual e municipal, atuando nas áreas consultiva e contenciosa dos mais diversos temas tributários.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A chegada da nova sócia à já consolidada área tributária do Escritório, hoje comandada por Flávio de Haro Sanches, faz parte de um projeto de crescimento para o qual a reconhecida expertise de Ana Carolina é estratégica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“Temos convicção de que a atuação da Ana Monguilod como nova sócia resultará em um crescimento importante já no curto prazo, reforçando nossa atuação em diversos setores. Além de uma profissional extremamente competente e reconhecida no mercado, certamente manterá uma característica essencial do Escritório, que é a integração existente entre as áreas e a unidade na atuação junto aos nossos clientes”, aponta Octavio Vidigal, membro do Comitê Gestor do CSMV advogados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“A Ana Carolina chega em um momento de aquecimento da consultoria tributária. O amplo domínio dela em questões como as novas regras de transfer price, andamento da reforma tributária, e tantas outras questões atuais da nossa área, será um diferencial para os nossos clientes”, destaca Flávio de Haro Sanches, sócio da área tributária do CSMV Advogados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova sócia encara com alegria e entusiasmo a nova etapa de sua brilhante trajetória profissional, agora no CSMV Advogados.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“Terei como sócios antigos amigos e pessoas pelas quais sempre nutri grande admiração. Em um jovem e dinâmico escritório, mas já com mais de 13 anos de existência, efetivamente guiado pela busca do exercício da advocacia com excelência, agilidade e pragmatismo. As várias áreas do CSMV são complementares e resultam no atendimento do cliente de maneira completa, em suas mais diversas necessidades. Aos meus sócios e novos colegas do CSMV, agradeço o acolhimento, celebrando os muitos projetos conjuntos que teremos pela frente!”, ressalta Ana Carolina Monguilod.</span></p>
<p>Para mais informações acesse:</p>
<p><a href="https://www.debatejuridico.com.br/noticias/csmv-advogados-anuncia-nova-socia-para-direito-tributario/">https://www.debatejuridico.com.br/noticias/csmv-advogados-anuncia-nova-socia-para-direito-tributario/</a></p>
<p><a href="https://br.lexlatin.com/noticias/csmv-advogados-e-sfcb-advogados-anunciam-novos-socios">https://br.lexlatin.com/noticias/csmv-advogados-e-sfcb-advogados-anunciam-novos-socios</a></p>
<p><a href="https://www.decisorbrasil.com.br/csmv-advogados-tem-nova-socia-de-tributario/">https://www.decisorbrasil.com.br/csmv-advogados-tem-nova-socia-de-tributario/</a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">***</span></p>
<h2><b>CSMV Advogados announces Ana Carolina Monguilod as the new partner of the Tax Law Practice</b></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSMV Advogados is pleased to announce the arrival of its new partner, Ana Carolina Monguilod, as a major reinforcement to the firm&#8217;s Tax Law practice area. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">CSMV has a reference team that advises its clients in all tax aspects: direct, indirect, customs, and social security taxes, at the federal, state, and municipal levels, acting in the advisory and litigation areas of the most diverse tax matters.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">The arrival of the new partner to the already consolidated firm&#8217;s tax practice, currently headed by Flávio de Haro Sanches, is part of a growth project for which Ana Carolina&#8217;s recognized expertise is strategic.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8220;We are convinced that Ana Monguilod&#8217;s work as a new partner will result in an important growth in the short term, reinforcing our work in several sectors. Besides being an extremely competent and recognized professional in the market, she will certainly maintain an essential characteristic of the Firm, which is the integration between the areas and the unity in acting with our clients,&#8221; points out Octavio Vidigal, member of CSMV Advogados Management Committee.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8220;Ana Carolina arrives at a time when tax consulting is booming. Her wide knowledge of issues such as the new transfer price rules, the progress of the tax reform, and many other current issues in our area, will be a differential for our clients&#8221;, says Flávio de Haro Sanches, partner of CSMV Advogados&#8217; tax area.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">The new partner faces with joy and enthusiasm the new stage of her brilliant professional career, now at CSMV Advogados.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8220;I will have as partners old friends and people for whom I have always had great admiration. In a young and dynamic firm, but with more than 13 years of existence, effectively guided by the search for the practice of law with excellence, agility, and pragmatism. The various practice areas of CSMV are complementary and result in a complete service for our clients&#8217; most diverse needs. I thank my partners and new colleagues at CSMV for their hospitality, and celebrate the many joint projects we have ahead of us!&#8221;, says Ana Carolina Monguilod.</span></p>
<p>For more information go to:</p>
<p><a href="https://thelatinamericanlawyer.com/csmv-advogados-announces-a-new-partner-of-the-tax-law-practice/">https://thelatinamericanlawyer.com/csmv-advogados-announces-a-new-partner-of-the-tax-law-practice/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>LIDA &#124; STF decide que indenização por danos morais pode ultrapassar valores previstos na CLT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jul 2023 18:19:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Julho 2023  Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos autos das Ações...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Julho 2023 </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 6.050, nº 6.069 e nº 6.082 (ADI 6050, ADI 6069 e ADI 6082), por 8 votos a 2, que o valor arbitrado às indenizações por danos morais em ações trabalhistas pode ultrapassar o limite previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a promulgação da Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, a CLT passou a estabelecer limites para o arbitramento de indenização por danos morais ocorridos na relação de trabalho, classificando as ofensas como leve, média, grave e gravíssima e utilizando como base de cálculo o último salário contratual do empregado ofendido. No entanto, os limites impostos pela CLT foram objeto de questionamentos através das ADI 6050, ADI 606” e ADI 6082, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Ministro Gilmar Mendes, relator das ações, defendeu a manutenção dos dispositivos questionados na lei, porém, destacou que os critérios de quantificação da reparação devem ser utilizados apenas como critério orientador e não como limite absoluto. Desse modo, levando em consideração as peculiaridades do caso específico e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, é constitucional que o tribunal estabeleça valores de indenização por danos morais acima dos limites máximos estabelecidos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram vencidos. De acordo com o Ministro Fachin, tais normas violam o princípio da isonomia, uma vez que impõem para o juiz trabalhista limites não observados na justiça comum, quando da fixação de indenizações decorrentes de relações civis de outras naturezas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista do CSMV Advogados</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Thereza Cristina Carneiro </span></p>
<p><a href="mailto:tcarneiro@csmv.com.br"><span style="font-weight: 400;">tcarneiro@csmv.com.br</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ianá do Prado Garcia </span></p>
<p><a href="mailto:igarcia@csmv.com.br"><span style="font-weight: 400;">igarcia@csmv.com.br</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isabella Silva Moreira </span></p>
<p><a href="mailto:imoreira@cmsv.com.br"><span style="font-weight: 400;">imoreira@cmsv.com.br</span></a></p>
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		<title>Regulamentação de criptoativos: o papel do Banco Central do Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jul 2023 15:46:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 20 de junho de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.478/2022, também...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">No dia 20 de junho de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.478/2022, também conhecida como o “Marco Legal dos Criptoativos”. Após a publicação do referido marco legal, ficou pendente a definição do órgão regulador deste mercado. Neste sentido, foi sancionado o Decreto nº 11.563/2023, que estabeleceu a competência do Banco Central do Brasil (“BCB”) para regular a prestação de serviços de ativos, além de regular, autorizar e supervisionar as prestadoras desses serviços (“exchanges”).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante ressaltar que o referido decreto não altera a competência da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que continua responsável por regulamentar e supervisionar os criptoativos considerados valores mobiliários, conforme Parecer de Orientação nº 40/2022 da CVM.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A respeito do Decreto nº 11.563/2023, no dia 21 de junho de 2023, o BCB publicou uma nota informando que a regulamentação está sendo desenvolvida e, possivelmente, será submetida a consulta pública, sendo que o BCB não poderá estabelecer um prazo inferior a 6 (seis) meses para adequação das exchanges que já estão em funcionamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, importante ressaltar que ainda existem outros projetos de lei (“PL”) em andamento, que buscam complementar e adequar a regulamentação do mercado de criptoativos, dentre os quais, destacamos os seguintes:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">PL nº 3.706/2021 – Propõe a criação de um novo tipo penal contra o sistema financeiro nacional, sendo ele a constituição de pirâmide financeira e a negociação de criptoativos, que tenha como finalidade cometer fraudes, evasão de divisas, sonegação fiscal ou qualquer outro crime, mesmo sem obter benefício econômico; e</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">PL nº 3.876/2021 – Propõe a criação de uma lei para dispor sobre a responsabilidade civil das empresas de investimento em criptomoedas e das exchanges, nos casos em que não forneçam rendimentos, impeçam saques ou realizem movimentações sem consentimento do titular.</span></li>
</ul>
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		<item>
		<title>O contrato de namoro basta para impedir o reconhecimento e os efeitos jurídicos de uma possível união estável?</title>
		<link>https://www.csmv.com.br/o-contrato-de-namoro-basta-para-impedir-o-reconhecimento-e-os-efeitos-juridicos-de-uma-possivel-uniao-estavel/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jun 2023 18:46:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte:  Estadão Por Luciana Buffara Monteiro  Muito se tem falado sobre a existência de Contratos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte:  <a href="https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/o-contrato-de-namoro-basta-para-impedir-o-reconhecimento-e-os-efeitos-juridicos-de-uma-possivel-uniao-estavel/">Estadão</a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por Luciana Buffara Monteiro</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><span style="font-weight: 400;">Muito se tem falado sobre a existência de Contratos de Namoro e de União Estável e, neste mês de junho, o tema naturalmente ganhou destaque e despertou o interesse de muitos casais sobre a diferença entre esses dois instrumentos jurídicos e os seus reflexos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Primeiramente é necessário distinguir a união estável de um namoro estável, notadamente nos tempos atuais, nos quais os relacionamentos afetivos são cada vez mais informais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A união estável possui previsão legal e se equipara ao casamento, gerando os mesmos direitos e deveres. É reconhecida como uma união afetiva entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, e que é estabelecida com o objetivo de constituir família.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A lei não estabelece um prazo mínimo de duração, tampouco exige que o casal viva sob o mesmo teto para que a união seja considerada estável. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já o namoro estável, também chamado de namoro qualificado, não possui previsão legal. No namoro estável há publicidade, continuidade, durabilidade da relação, mas se diferencia da união estável por não existir o objetivo imediato do casal de constituir família, embora possa ser um desejo no futuro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diferentemente da união estável, que gera efeitos jurídicos tais como a partilha de bens, pensão alimentícia e direitos sucessórios, no reconhecimento de um namoro estável, esses efeitos não existem.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Bem por isso, o Contrato de Namoro vem sendo utilizado para afastar a união estável e, consequentemente, os seus efeitos patrimoniais e sucessórios. Nele é possível estabelecer cláusulas patrimoniais, indenizações e questões como a guarda de animais de estimação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, é importante ter conhecimento de que não basta o casal assinar um Contrato de Namoro e presumir que a simples existência desse Contrato terá força para afastar o eventual reconhecimento de uma união estável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso porque, no caso de uma disputa judicial, o que importará será a realidade de fato do casal: se for comprovado que, na realidade a situação de fato não era um namoro, mas sim uma união estável, o judiciário reconhecerá a existência da união estável com todos os efeitos daí decorrentes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Logo, quando o relacionamento começa a ter indicações de uma união estável o meio mais eficaz e seguro de proteger o patrimônio é por meio da constituição de uma união estável, onde o casal poderá definir a data em que o namoro passou a ser uma união estável e estabelecer o regime de bens que melhor atenda ao desejo das partes, evitando-se assim uma longa e desgastante disputa judicial no caso de término da relação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A área de Família e Sucessões de CSMV Advogados está à disposição para aconselhamento legal sobre o tema ora abordado.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.csmv.com.br/o-contrato-de-namoro-basta-para-impedir-o-reconhecimento-e-os-efeitos-juridicos-de-uma-possivel-uniao-estavel/">O contrato de namoro basta para impedir o reconhecimento e os efeitos jurídicos de uma possível união estável?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.csmv.com.br">CSMV Advogados</a>.</p>
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