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05/10/2017 • Alex Makray

Cresce exportação de lixo eletrônico brasileiro, mas setor caminha no risco

A ONU estima que serão gerados em torno de 50 milhões de toneladas de lixo eletrônico no mundo este ano, ante 41,8 milhões de 2014, quando elaborou estudo alertando para o problema ambiental e de saúde pública crescente do descarte incorreto desses materiais.

Se o Brasil acompanhar essa perspectiva de cerca de 20% de expansão, produzirá em 2017 quase 1,7 milhão de toneladas de resíduos eletrônicos, como também são chamados os smartphones, iPads, TVs, computadores e toda sorte de eletrônicos descartados à medida que as empresas lançam inovações no mercado.

O volume expressivo deve tornar ainda mais robusto um fenômeno que vem ganhando escala nos últimos anos, a “mineração urbana”, que recupera metais preciosos de resíduos eletrônicos como ouro, prata e platina.

A composição dos produtos eletrônicos com metais pesados e nobres, embora em pouca quantidade, ganharam relevância diante do gigantesco volume descartado, causando preocupação e desencadeando um novo modelo de negócio, que ainda está em grande parte na ilegalidade.

É que o valor desses materiais no mercado tem também estimulado a informalidade no Brasil, uma vez que diversos agentes compram os resíduos para extrair apenas as partes com metais preciosos, deixando, porém, de dar a destinação adequada aos metais pesados por desconhecimento das leis ou para ter vantagem econômica.

Devido à aplicação rigorosa da legislação ambiental por parte dos tribunais brasileiros, muitas empresas têm sido responsabilizadas por danos ambientais resultantes da destinação inadequada dos seus produtos descartados pelo consumidor.

Em razão disso, as exportações desses resíduos têm conquistado importância, e os países desenvolvidos são destinos relevantes. Nações como Alemanha, Japão e Cingapura, por exemplo, conseguiram desenvolver técnicas para extrair esses materiais e dispor de forma correta todo o lixo eletrônico, ganhando reputação e lucros com isso.

A exportação de resíduos perigosos está sujeita às regras estabelecidas na Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos, um tratado internacional que conta atualmente com 186 países membros e do qual o Brasil é signatário desde 1992.

Segundo a convenção, a exportação de resíduos perigosos é sujeita ao prévio consentimento dos países exportador, de trânsito e importador. Assim, as empresas estabelecidas no Brasil deverão solicitar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) autorização para esse tipo de exportação.

É responsabilidade do Ibama consultar os órgãos ambientais dos países de trânsito e importação, autorizando ou não a operação, bem como fiscalizar e coibir a saída ilegal desses materiais do país.

Embora seja uma alternativa interessante, a exportação do lixo eletrônico também sofre com a ilegalidade, na medida em que muitos agentes exportam esses resíduos sem o conhecimento do Ibama, o que viola as regras estabelecidas na convenção.

Cabe ressaltar que, no Brasil, quem não seguir a legislação de manuseio, transporte e exportação de substâncias consideradas perigosas, como podem ser enquadrados esses resíduos, pode incorrer em infração administrativa, com previsão de multa de até R$ 2 milhões, além de possível prática de crime ambiental, com pena prevista de um a quatro anos de prisão.