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	<title>CSMV Advogados</title>
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		<title>Alteração nas Regras Aplicáveis aos Processos de Autorização relacionados a Arranjos de Pagamento do SPB ​– Instrução Normativa BCB nº 585/2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Feb 2025 15:34:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Instrução Normativa BCB nº 585, de 29 de janeiro de 2025 (Instrução Normativa BCB...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Instrução Normativa BCB nº 585, de 29 de janeiro de 2025 (Instrução Normativa BCB nº 585/2025), representa uma atualização significativa na regulamentação dos procedimentos e modelos relacionados aos arranjos de pagamento do SPB. Ao revogar a Instrução Normativa BCB nº 181, de 28 de outubro de 2021 (Instrução Normativa BCB nº 181/2021), o Banco Central do Brasil (BCB) introduz um conjunto de novos modelos de documentos a serem adotados pelos instituidores de arranjos de pagamento (IAPs) no âmbito dos processos de autorização.</p>
<p><b>1. PRINCIPAÍS MUDANÇAS</b></p>
<p>1.1. A Instrução Normativa BCB nº 585/2025 reformula os procedimentos relativos aos processos de autorização relacionados a arranjos de pagamento do SPB, substituindo os modelos anteriormente utilizados pelo Sistema de Informações sobre Organização do Sistema Financeiro (SISORF) por novos modelos integrados à própria norma. Com essa alteração, os IAPs devem adotar exclusivamente os anexos da norma para formalizar seus pedidos de autorização, alteração e cancelamento de arranjos de pagamento.</p>
<p>1.2. O Anexo I passa a exigir para o requerimento de autorização para a instituição do arranjo de pagamento a identificação detalhada dos diretores responsáveis pela gestão do arranjo e pelo atendimento das demandas do BCB, incluindo informações como nome, CPF, e-mail e telefone, acompanhadas da documentação que comprove suas designações. Essa medida reforça a preocupação do regulador em promover mais transparência e rastreabilidade das responsabilidades.</p>
<p>1.3. O Anexo II, por sua vez, estabelece que, quando o IAP requerer alterações nos documentos e informações apresentados no requerimento de autorização do arranjo, o procedimento deverá ser instruído com o site no qual a versão vigente do regulamento do arranjo de pagamento está disponibilizada, com um controle de versões atualizado. Também exige que a instrução desse procedimento seja acompanhado por um site onde em que eventuais alterações pendentes de autorização do BCB estejam claramente destacadas, com indicação em que parte do regulamento elas se inserem, facilitando a análise regulatória do BCB.</p>
<p>1.4. No campo administrativo, a instrução normativa também altera o departamento interno do BCB responsável pela análise dos processos de autorização relacionados aos arranjos de pagamento, que antes eram encaminhados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e agora passam a ser submetidos ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), refletindo a nova estrutura organizacional do BCB e centralizando o tratamento dessas solicitações em uma unidade especializada.</p>
<p>1.5. Além dessas mudanças, foram adicionados dispositivos que reforçam a obrigação dos IAPs de manter atualizados os dados de seus diretores responsáveis perante o BCB. O art. 4º estabelece que qualquer alteração nas informações dos diretores deve ser informada ao regulador, garantindo que as responsabilidades estejam sempre claramente definidas.</p>
<p>1.6. O art. 5º determina que toda documentação exigida seja encaminhada exclusivamente pelo Protocolo Digital do Banco Central, garantindo maior segurança, rastreabilidade e eficiência nos processos de submissão e análise documental.</p>
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		<title>Simone Vicentini participa do ICE 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2025 15:55:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na semana passada, Simone Vicentini esteve em Barcelona, na Espanha, para acompanhar o ICE 2025,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na semana passada, Simone Vicentini esteve em Barcelona, na Espanha, para acompanhar o ICE 2025, considerado o principal evento do setor de apostas em todo o mundo.</p>
<p>Realizado entre os dias 20 e 22 de janeiro, o encontro reuniu cerca de 55 mil profissionais da área de mais de 170 países, que debateram sobre temas como regulação internacional, combate ao cibercrime, segurança e equidade de gênero no gaming, entre outros.</p>
<p>Confira no <a href="https://www.linkedin.com/posts/csmv-advogados_csmvsimoneice-activity-7290318535317155840-1QED?utm_source=share&amp;utm_medium=member_desktop">carrossel de imagens</a> alguns dos registros do evento.</p>
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		<title>Organização patrimonial de atletas e artistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2025 15:26:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ana Carolina Monguilod e Flávio Sanches debatem a organização patrimonial de atletas e artistas em...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ana Carolina Monguilod e Flávio Sanches debatem a organização patrimonial de atletas e artistas em artigo para a newsletter “Wealth Planning”, publicação do Santander Private Banking.</p>
<p>No ensaio, elaborado a convite da instituição, nossos sócios destacam particularidades das trajetórias de artistas e esportistas e reforçam a importância da adoção de medidas e decisões para que a tributação não se torne um entrave na construção do patrimônio destes profissionais.</p>
<p>A análise aborda temáticas como rendimentos provenientes de marketing e publicidade, transferência de direito de imagem e internacionalização de carreira.</p>
<p>Confira a íntegra do texto, elaborada para a newsletter <a href="http://csmv.com.br/cms/wp-content/uploads/2025/01/Newsletter-Wealth-Planning-Santander-Private-Banking-Dezembro-2024.pdf">Wealth Planning do Santander Private Banking</a>.</p>
<p><a href="http://csmv.com.br/cms/wp-content/uploads/2025/01/Screenshot-2025-01-29-at-12.27.32.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-4172 size-large" src="http://csmv.com.br/cms/wp-content/uploads/2025/01/Screenshot-2025-01-29-at-12.27.32-774x1024.png" alt="" width="774" height="1024" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Dia Internacional da Proteção de Dados: confira marcos do tema no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jan 2025 15:53:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta terça-feira, 28/01, é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados, marco que reforça...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta terça-feira, 28/01, é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados, marco que reforça a importância de instrumentos legais e de práticas de governança que garantam a privacidade de dados pessoais e a segurança digital.</p>
<p>A data foi escolhida em referência à Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais, também conhecida como “Convenção 108”, o primeiro tratado internacional sobre proteção de dados, firmado em janeiro de 1981 por estados membros do Conselho da Europa.</p>
<p>Embora seja comemorada no continente europeu desde 2006, a data passou a fazer parte do calendário brasileiro somente em 2021, após importantes avanços no país, como a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).</p>
<p>Em celebração ao dia de hoje, listamos cinco marcos que apontam a evolução da temática no Brasil. Confira no <a href="https://www.linkedin.com/posts/csmv-advogados_2801-dia-internacional-da-prote%C3%A7%C3%A3o-de-activity-7290024635104989184-CcqK?utm_source=share&amp;utm_medium=member_desktop">carrossel de imagens</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Boletim Desportivo &#124; Regulamento da CNRD – Edição 2025</title>
		<link>https://www.csmv.com.br/boletim-desportivo-regulamento-da-cnrd-edicao-2025/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jan 2025 14:47:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD) publicou nova versão do seu...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD) publicou nova versão do seu Regulamento, já em vigor e aplicável aos novos procedimentos e aos procedimentos em curso nos quais não tenha sido definida a missão da CNRD (seja por meio de assinatura de ata de missão ou por emissão de ordem processual).</p>
<p>Abaixo, compartilhamos uma síntese com os principais pontos de atenção e atualizações do novo Regulamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (RCNRD). Confira os destaques:</p>
<hr />
<h2>1.<strong> Novos Procedimentos Processuais</strong></h2>
<ul>
<li><strong>Sumário</strong>: Inovação que será aplicada para litígios da Divisão Trabalhista. Além da isenção de custas, o Procedimento Sumário busca uma tramitação mais célere, mas ainda podendo ser convertido em Ordinário em caso de necessidade.</li>
<li><strong>Mediação e Homologação</strong>: Introdução de mecanismos para facilitar acordos entre as partes.</li>
<li><strong>Análise Coletiva</strong>: Confirma a possibilidade de tratamento coletivo de dívidas por meio de plano coletivo de pagamento, conforme já previa a versão anterior do regulamento. O trâmite desses processos segue sendo aquele estabelecido na Portaria CNRD nº 013/2023.</li>
</ul>
<hr />
<h2>2. Nova organização das Divisões</h2>
<ul>
<li><strong>Divisões</strong>: O novo RCNRD traz capítulos descrevendo o escopo de cada uma das quatro Divisões (isto é, Trabalhista, Comercial, de Intermediação e de Regulação). O principal destaque fica por conta da Divisão Trabalhista, que teve reformulação em sua organização, com a presença de membros escolhidos em consenso por empregados (atletas ou treinadores) e empregadores (clubes), e na forma de tramitação dos processos, que em regra passam a seguir o rito sumário descrito no Anexo I do Regulamento.</li>
</ul>
<hr />
<h2>3. Agentes</h2>
<ul>
<li><strong>Jurisdição</strong>: O novo RCNRD faz referência expressa aos agentes registrados na FIFA como partes que também se submetem à CNRD em litígios em nível nacional.</li>
</ul>
<hr />
<h2>4. Outras Atualizações</h2>
<ul>
<li><strong>Uso do sistema eletrônico da CNRD</strong>: O RCNRD 2025 reforça o que já vinha ocorrendo na prática, e exige que manifestações e provas sejam enviadas por meio de um sistema eletrônico próprio, em substituição ao antigo sistema de protocolos via e-mail.</li>
<li><strong>Custas complementares</strong>: Introdução de taxas adicionais para audiências presenciais (as quais ocorrerão a pedido das partes, sendo que a regra são audiências virtuais).</li>
</ul>
<hr />
<p>Nossa equipe de Esportes e Entretenimento está à disposição para discutir como essas alterações podem impactar sua atuação e esclarecer eventuais dúvidas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Boletim Tributário &#124; Solução de Consulta COSIT nº 2/2025</title>
		<link>https://www.csmv.com.br/boletim-tributario-solucao-de-consulta-cosit-no-2-2025/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jan 2025 15:51:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No último dia 20/01, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 2 de 2025,...</p>
<p>O post <a href="https://www.csmv.com.br/boletim-tributario-solucao-de-consulta-cosit-no-2-2025/">Boletim Tributário | Solução de Consulta COSIT nº 2/2025</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.csmv.com.br">CSMV Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 20/01, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 2 de 2025, que esclarece que prêmios líquidos obtidos em loteria de apostas de quota fixa, quando excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), serão tributados à alíquota de 15%. O documento aponta, ainda, que o imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.</p>
<p>A publicação confirma, portanto, que não haverá antecipação do IRPF mediante recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) nem retenção na fonte (Imposto de Renda na Fonte &#8211; IRFonte) pelo agente operador de aposta, cabendo ao próprio contribuinte realizar a conferência anual do imposto e pagá-lo até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, em formato ainda a ser regulamentado pela Receita Federal.</p>
<p>CSMV Advogados segue acompanhando de perto a nova regulamentação, possivelmente a ser editada em breve.</p>
<p>Confira a íntegra da <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142465">Solução de Consulta COSIT nº 2 de 2025</a>.</p>
<p>O post <a href="https://www.csmv.com.br/boletim-tributario-solucao-de-consulta-cosit-no-2-2025/">Boletim Tributário | Solução de Consulta COSIT nº 2/2025</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.csmv.com.br">CSMV Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ana Carolina Monguilod comenta sobre nova tributação para FIIs</title>
		<link>https://www.csmv.com.br/ana-carolina-monguilod-comenta-sobre-nova-tributacao-para-fiis/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jan 2025 15:50:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ana Carolina Monguilod conversou com o Valor Investe sobre os impactos da reforma tributária nos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ana Carolina Monguilod conversou com o Valor Investe sobre os impactos da reforma tributária nos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros).</p>
<p>Nossa sócia esclareceu que a lei da reforma cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dois novos tributos que incidirão sobre os fundos de investimentos.</p>
<p>A advogada pontuou, ainda, que o valor da alíquota padrão desses novos impostos não está definida, mas deve girar em torno de 28% e será reduzida para operações de bens imóveis.</p>
<p>”No artigo 261 da lei, fala-se que a alíquota para locação vai ter uma redução de 70%. Então, se eu tenho um imóvel locado, eu deveria pegar o valor da locação, fazer alguns pequenos ajustes de base de cálculo, e aplicar alíquota de referência básica de 28% reduzida em 70%. Ou seja, seria 30% dos 28%, cerca de 8,4%”, explicou Ana Carolina.</p>
<p>Confira a íntegra da notícia, disponível no site do Valor Investe.</p>
<p>O post <a href="https://www.csmv.com.br/ana-carolina-monguilod-comenta-sobre-nova-tributacao-para-fiis/">Ana Carolina Monguilod comenta sobre nova tributação para FIIs</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.csmv.com.br">CSMV Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Coluna Campo Fiscal: Impactos da Reforma Tributária no futebol</title>
		<link>https://www.csmv.com.br/coluna-campo-fiscal-impactos-da-reforma-tributaria-no-futebol/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jan 2025 13:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coluna]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Livia Ricciotti e Igor Alves abordam, em novo artigo na coluna Campo Fiscal, os impactos...</p>
<p>O post <a href="https://www.csmv.com.br/coluna-campo-fiscal-impactos-da-reforma-tributaria-no-futebol/">Coluna Campo Fiscal: Impactos da Reforma Tributária no futebol</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.csmv.com.br">CSMV Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Livia Ricciotti e Igor Alves abordam, em novo artigo na coluna Campo Fiscal, os impactos que a reforma tributária deve impor aos clubes de futebol no Brasil.</p>
<p>Atualmente, as equipes em nosso país são majoritariamente constituídas nos modelos “Clubes-Associações” e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Embora sistemas bem distintos, a carga tributária efetiva sempre se manteve semelhante nestes dois modelos, justamente para manter o equilíbrio no setor, mas a reforma tributária pode mudar essa realidade.</p>
<p>Neste ensaio, os advogados apontam que a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, aprovada em dezembro de 2023, promoveu uma diferença de tratamento fiscal aos clubes de futebol ao criar o IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Agora, estas diferenças nas alíquotas aplicáveis às atividades esportivas parecem ter se intensificado com as discussões sobre a aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 68/24 (PLP 68), que regulamenta a reforma pela instituição do IBS, da CBS e do IS.</p>
<p>Para os autores, embora o PLP 68 ainda não tenha sido sancionado, os clubes de futebol já reúnem condições de estimar a tributação incidente a partir da reforma tributária proposta, além de projeções de resultados para anos seguintes, que tendem a comprovar que a reforma dará às SAFs uma vantagem competitiva relevante frente aos Clube-Associações.</p>
<p>Confira a íntegra do <a href="https://lnkd.in/dFePitaC">artigo</a>, que traz ainda tabelas detalhadas que apontam as alíquotas aplicáveis aos clubes de futebol a partir das últimas alterações ocorridas na reforma tributária em trâmite.</p>
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		<title>Boletim Desportivo &#124; FIFA publica novos Regulamentos para 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jan 2025 13:59:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Logo nos primeiros dias de 2025, a FIFA publicou atualizações do FIFA Football Agent Regulations...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Logo nos primeiros dias de 2025, a FIFA publicou atualizações do FIFA Football Agent Regulations (“FFAR”), do Regulations on the Status and Transfer of Players (“RSTP”) e do Clearing House Regulations para 2025, introduzindo mudanças significativas que impactam agentes, clubes e jogadores. Abaixo, destacamos os principais pontos das mudanças dos Regulamentos:</p>
<hr />
<p><strong>FFAR</strong></p>
<ol style="font-weight: 400;">
<li><strong>Exames de Agentes</strong>: As datas, formato e frequência serão definidas por circular, e não há mais exigência de que os exames sejam realizados em associações nacionais nem de pagamento de taxas para participação.</li>
<li><strong>Provisões anteriormente suspensas</strong>: Permanecem no regulamento, apesar de não estarem em vigor.</li>
</ol>
<hr />
<p><strong>RSTP</strong></p>
<ol style="font-weight: 400;">
<li><strong>Definição de Justa Causa</strong>: Será reconhecida quando uma das partes não puder, de forma razoável e de boa-fé, continuar com a relação contratual.</li>
<li><strong>Compensação por Quebra de Contrato</strong>: O cálculo será mais objetivo, considerando o &#8220;interesse positivo&#8221;, danos sofridos, circunstâncias individuais e legislação local.</li>
<li><strong>Quebra de contrato</strong>:
<ol>
<li><strong>Responsabilidade Solidária</strong>: O novo clube será responsabilizado apenas se comprovado que induziu o jogador a rescindir o contrato.</li>
<li><strong>Sanções Esportivas</strong>: Para que o novo clube seja sujeito a sanções esportivas, será necessário comprovar que houve indução do atleta para terminar o contrato pelo novo clube.</li>
</ol>
</li>
<li><strong>Dever de Colaboração</strong>: As partes devem colaborar na reconstrução de fatos e responder de boa-fé a pedidos de provas em processos.</li>
<li><strong>Emissão de ITC (“International Transfer Certificate”)</strong>:
<ol>
<li>A antiga associação deve entregar o Certificado de Transferência Internacional (ITC) à nova associação em até 72 horas.</li>
<li>A falta de resposta permite que a nova associação registre o jogador no clube.</li>
<li>A emissão do ITC não impede litígios contratuais pendentes entre as partes.</li>
</ol>
</li>
</ol>
<hr />
<p><strong>Clearing House</strong></p>
<ol style="font-weight: 400;">
<li><strong>Revisão do EPP (“Eletronic Player Passport”)</strong>: O prazo para revisão do EPP aumenta de 10 para 15 dias.</li>
<li><strong>Responsabilidade do Novo Clube</strong>: Passa a responder por falhas na atualização de endereços eletrônicos no TMS ou na Clearing House. Notificações enviadas a endereços cadastrados em qualquer dos sistemas serão consideradas válidas.</li>
</ol>
<hr />
<p style="font-weight: 400;">Essas mudanças reforçam a eficiência e transparência nas operações regulatórias da FIFA, impactando diretamente as relações contratuais e operacionais entre agentes, clubes e jogadores.</p>
<p style="font-weight: 400;">Além disso, as mudanças no RSTP buscam refletir as discussões iniciadas pela FIFA após o julgamento do caso Diarra pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em outubro de 2024, e foram indicadas pela entidade como mudanças interinas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>LIDA &#124; Dispensa por justa causa: quebra de confiança</title>
		<link>https://www.csmv.com.br/lida-dispensa-por-justa-causa-quebra-de-confianca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[CSMV Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Dec 2024 12:21:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>L I D A BOLETIM INFORMATIVO &#124; ÁREA TRABALHISTA Dezembro 2024 A confiança é um...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>L I D A</p>
<p>BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA TRABALHISTA<br />
Dezembro 2024</p>
<p>A confiança é um dos pilares fundamentais em qualquer relação, inclusive nas relações de trabalho, não se limitando apenas ao cumprimento das obrigações contratuais, mas também à conduta ética e ao comportamento do empregado no ambiente profissional. Quando essa confiança é quebrada, o vínculo empregatício pode se tornar insustentável, sustentando a aplicação da penalidade da dispensa por justa causa.</p>
<p>Nesse contexto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 482, alíneas <em>a</em> e <em>b</em>, três fundamentos que justificam a demissão por justa causa: (i) ato de improbidade; (ii) incontinência de conduta e (iii) mau procedimento.</p>
<p>O ato de improbidade envolve ações ou omissões que revelam desonestidade, fraude ou abuso de confiança, sendo, portanto, um comportamento que afeta a integridade do vínculo empregatício. Já a incontinência de conduta e o mau procedimento, embora ambos se refiram a comportamentos desrespeitosos, não são sinônimos. A incontinência se caracteriza por excessos de comportamento, como ofensas ao pudor ou atitudes obscenas, enquanto o mau procedimento diz respeito a atitudes incorretas ou desrespeitosas, como discriminação ou desconsideração pela dignidade no ambiente de trabalho.</p>
<p>Com base no artigo supracitado, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ratificou a rescisão por justa causa de uma técnica de enfermagem que acessou indevidamente o prontuário médico da esposa de seu ex-marido, violando normas éticas e legais. O tribunal entendeu que a conduta da profissional configurou mau procedimento, em conformidade com a CLT. Além disso, a atitude da técnica infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Ética da Enfermagem, que impõem a obrigatoriedade de proteger a privacidade e confidencialidade das informações dos pacientes.</p>
<p>Embora a defesa tenha alegado que outros funcionários também acessavam prontuários sem justificativa, o tribunal considerou esse argumento irrelevante, ressaltando que o acesso realizado pela técnica teve motivação pessoal e não profissional, o que configurou uma grave violação da privacidade e dos deveres éticos e profissionais.</p>
<p>Um outro caso que envolve a quebra de confiança no ambiente de trabalho ocorreu com uma atendente de uma empresa de telefonia de Curitiba/PR. A empregada teve o contrato de trabalho rescindido por justa causa após utilizar suas credenciais de acesso para reduzir o valor de sua própria fatura de celular durante sete meses. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou que a atitude da empregada configurou ato de improbidade.</p>
<p>Conforme sua defesa, os ajustes teriam sido autorizados por um superior, porém não houve apresentação de provas. A empresa, por sua vez, demonstrou, por meio de sindicância interna, que a prática era proibida, e tanto em 1ª instância quanto em 2ª instância a aplicação da penalidade foi validada e mantida, entendendo que a violação de confiança justificava a rescisão do contrato de trabalho.</p>
<p>Os casos apresentados ilustram como a confiança no ambiente de trabalho é crucial. A quebra dessa confiança, seja pelo motivo que for, pode levar à rescisão justificada, refletindo a importância da ética e do respeito nas relações profissionais.</p>
<hr />
<p>O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados<br />
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro<br />
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Victoria Lima</p>
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