Mídia (artigos e publicações)

< voltar

08 de junho de 2022 •

Ressarcimento de ICMS pode se tornar nova “Lei Kandir”, dizem tributaristas

Fonte: O Antagonista

Proposta feita pelo governo federal remete à lei aprovada nos anos 1990 que prometeu o ressarcimento sobre o imposto retirado de exportações

A proposta do governo federal de ressarcir estados e municípios que perderão arrecadação com o teto do ICMS poderia ter os mesmos efeitos da Lei Kandir, segundo especialistas ouvidos.

“Há grande possibilidade de judicialização do tema, como ocorreu em relação a lei Kandir”, diz o tributarista Francisco Gomes Júnior. “Limitar os percentuais de cobrança de ICMS sem que os estados tenham segurança da compensação, apenas com promessa de aprovação futura, não me parece medida que será aceita pelos secretários de fazenda estaduais.”

A semelhança com a Lei Kandir vem do fato de que, em 1996, o Congresso aprovou uma proposta do então deputado Antônio Kandir para zerar o ICMS de produtos exportados. A lei originalmente previa que, nos primeiros seis anos, o governo federal repassasse aos estados e municípios o valor relativo às perdas causadas pelo incentivo à exportação.

A partir de 2003, uma nova redação deixou de fixar estes valores, o que passou a ser motivo de disputa judicial entre estados e União. Um acordo só foi possível em 2020, por decisão do STF, que estabeleceu o repasse de R$ 65,6 bilhões aos cofres estaduais.

“É um sistema ineficiente, em que a exoneração na exportação, prevista na Constituição, não ocorre como deveria, encarecendo os produtos para fins de competição internacional, e dificultando o ambiente de negócio no Brasil”, pontua o tributarista Flávio de Haro Sanches. “O receio é que tal como a Lei Kandir, o ressarcimento do ICMS agora não ocorra na prática.

Ainda existe o risco de que uma nova disputa se arraste nos tribunais. Para o tributarista Fabrício do Amaral Carneiro, o governo aparentemente aprendeu com o caso Kandir e deve ser“mais prudente”, estabelecendo “regras para essas compensações”.