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24/01/2022 •

NOVAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA FIFA AOS EMPRÉSTIMOS DE ATLETAS DE FUTEBOL

A FIFA anunciou que na próxima semana decidirá sobre a aprovação de novas regras a serem observadas por todos os clubes e stakeholders inseridos no futebol organizado[1] com relação às cessões temporárias de atletas amadores e profissionais de futebol que são diária e significativamente concretizadas por meio das associações membro filiadas à FIFA. Caso aprovadas, essas regras entrarão em vigor em 1º de julho de 2022.

De modo geral, as cessões temporárias de atletas amadores e profissionais de futebol estão atualmente regulamentadas, no âmbito nacional e internacional, pelas seguintes normas: art. 10 do FIFA RSTP, arts. 38, 39 e 40 da Lei Pelé e, por fim, arts. 35, 36, 37, 38 e 39 do RNRTAF. As novas normas propostas pela FIFA amparam-se em princípios aplicados ao chamado “Football Law”, tal como o princípio da estabilidade contratual, e em premissas regulatórias de mercado para proteção de seu próprio sistema de transferências.

Assim, para fins de: (i) controlar práticas abusivas e excessivas; (ii) propiciar o desenvolvimento dos jogadores mais jovens e em formação; (iii) promover o equilíbrio competitivo e (iv) acabar com os empréstimos maciços entre os clubes, a FIFA pretende estabelecer os seguintes limites:

–  Da forma – será necessário um contrato escrito que defina estritamente os termos do empréstimo;

Duração do empréstimo- a duração mínima do empréstimo será o tempo entre 2 (dois) períodos de registro, enquanto a duração máxima do empréstimo será de 1 (um) ano;

– “Re-empréstimo” / Sub-loan – a FIFA proibirá o “re-empréstimo” de atletas a um terceiro clube;

–  Empréstimos entre os mesmos clubes: o número de empréstimos por temporada entre os mesmos clubes será limitado, com um máximo de 3 (três) jogadores profissionais sendo cedidos temporariamente a um clube específico ou até 3 (três) jogadores profissionais sendo contratados, por empréstimo, de um clube específico;

–  Empréstimos de/para clubes diferentes: De acordo com a FIFA, a partir de 1º de julho de 2022, cada clube só poderá emprestar um máximo de 8 (oito) jogadores e só poderá ter no plantel 8 (oito) atletas contratados por empréstimo.

Importante se faz registrar que o limite estabelecido no último tópico acima será reduzido gradualmente ao longo europeizados próximos anos, da seguinte forma:

 

Período de Transição Será permitido Será permitido
De 1º de Julho de 2022 até 30 de Junho de 2023 O máximo de 8 (oito) jogadores emprestados O máximo de 8 (oito) jogadores contratados por empréstimo
De 1º de Julho de 2023 até 30 de Junho de 2024 O máximo de 7 (sete) jogadores emprestados O máximo de 7 (sete) jogadores contratados por empréstimo
A partir de 1º de Julho de 2024 O máximo de 6 (seis) jogadores emprestados O máximo de 6 (seis) jogadores contratados por empréstimo

 

A FIFA ressalva que tais regras limitadoras aos empréstimos não se aplicam aos atletas de futebol de até 21 (vinte e um) anos de idade e aos atletas formados pelo clube ao qual ainda estejam vinculados.

Por fim, em nível nacional, cada uma das 211 (duzentas e onze) associações membros da FIFA – como é o caso da Confederação Brasileira de Futebol – terão o prazo de 3 (três) anos para implementarem regras alinhadas às alterações emanadas da entidade máxima do futebol.

O CSMV Advogados é um escritório que conta com um time dedicado exclusivamente à área do Direito Desportivo. Ficamos à disposição para auxiliá-los com relação às novas regras, bem como em qualquer tema correlato e esclarecer quaisquer dúvidas ou comentários sobre o tema.

[1] FIFA RSTP – Definições – item 6: Organised football: association football organised under the auspices of FIFA, the confederations and the associations, or authorised by them