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21/03/2022 •

LIDA – DECRETO Nº 66.575 E O IMPACTO DA FLEXIBILIZA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA TRABALHISTA

Março 2022

DECRETO Nº 66.575 E O IMPACTO DA FLEXIBILIZA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

O Estado de São Paulo, na última quinta-feira (18.3.2022), por meio do Decreto Nº 66.575, publicou em seu Diário Oficial medida que desobriga o uso de máscaras em locais fechados, sendo mantido apenas a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meio de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

A medida adotada pelo Estado de São Paulo não foi a primeira a ser estabelecida por um Estado brasileiro. No dia 3.3.2022, por meio do Decreto Nº 47.973, o Governo do Rio de Janeiro facultou aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso de máscara de proteção respiratória mediante ato próprio.

Além dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, outros 13 Estados, tais como Minas Gerais, Santa Catarina e Mato Grosso, além do Distrito Federal, também retiraram a obrigatoriedade sobre o uso de máscaras em locais abertos e fechados.

Os novos Decretos Estaduais que flexibilizaram o uso de máscaras em locais fechados, trouxeram consigo alguns impactos no âmbito do Direito do Trabalho, no que tange as aplicações das medidas sanitárias no ambiente do trabalho.

Isto porque, por se tratar de decretos recentes, os órgãos fiscalizadores do trabalho ainda não tiverem tempo hábil para se manifestar sobre os novos decretos.

Nesse sentido, observarmos que na última atualização da Portaria Interministral MTP/MS Nº 14, de 20.1.2022, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, sobre o tema e que tratou da flexibilização das medidas sanitárias, aumentando o tempo para a substituição da máscara pelos trabalhadores de três para quatro horas de uso, permanecia o uso obrigatório das máscaras.

Diante do conflito das regras mencionadas, vale cautela na recomendação pelo empregador, sendo importante mencionar que o Decreto Nº 66.575 trata tão-somente sobre a flexibilização do uso de máscaras em locais fechados, não sendo mencionado ou modificadas outras medidas oficiais em relação à prevenção do contágio da Covid-19 como uso de álcool em gel, sinalização, meios de evitar aglomeração, entre outros.

O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Jefferson da Silva Martins