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22/02/2022 •

LIDA – Carnaval 2022: Como fica?”

Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval, a festa mais tradicional e divertida do Brasil, não é um feriado nacional.

Os feriados federais são apenas aqueles previstos na Lei nº 662/1949: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Além disso, pela Lei nº 9.093/1995, os Estados podem fixar uma data magna em lei estadual, e os municípios podem dispor em lei municipal até quatro feriados no ano, incluído aí a Sexta-Feira da Paixão (Páscoa).

No Brasil, apenas o Estado do Rio de Janeiro decreta o Carnaval como feriado. Para os demais Estados, a terça-feira de Carnaval apenas é feriado municipal se houver previsão em lei local. Apesar do tradicional fechamento dos bancos neste período, são poucas as cidades em que o Carnaval é realmente um feriado – São Paulo e Belo Horizonte, por exemplo, e mesmo Salvador, com seu tradicional carnaval de rua, consideram a data apenas como ponto facultativo para os servidores públicos.

Dito isto, o ano de 2022, assim como o ano anterior, tem sido um ano totalmente atípico, de modo que devido ao avanço no número dos casos de coronavírus e do vírus da gripe, o H3N2, em todo o Brasil, algumas cidades optaram pelo cancelamento ou suspensão dos eventos festivos do carnaval, como é o caso das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro que remarcaram as festividades do carnaval para o mês de abril de 2021. Apesar disso, São Paulo manteve o ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, e a data do feriado não foi alterada no Estado do Rio de Janeiro.

Todavia, vale frisar que, o cancelamento ou suspensão dos eventos do carnaval por algumas cidades não gera impactos para a iniciativa privada, visto que, embora haja tradição de conceder o feriado nesta época, não se trata de uma obrigação, caso a empresa decida manter suas atividades no período, por se tratar de dia útil em muitas cidades, o empregado deverá comparecer normalmente.

Por fim, lembramos que no âmbito da Justiça Federal, incluindo a Justiça do Trabalho, a segunda e terça-feira de Carnaval são feriados por força da Lei nº 5.010/1966.

O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.

Thereza Cristina Carneiro (tcarneiro@csmv.com.br)

Marcela Ishii de Miranda (mishii@csmv.com.br)

Jefferson da silva Martins (jmartins@csmv.com.br)