Mídia (artigos e publicações)

< voltar

09/2017 • Mariana Ribeiro | Finanças Femininas - UOL

Como deve ser feita a contratação de estagiários?

A contratação de estagiários deve ser uma relação ganha-ganha: de um lado, as empresas têm a oportunidade de descobrir e treinar talentos, de outro, os estudantes podem conhecer o dia a dia da profissão e desenvolver habilidades. Para que tudo seja feito nos conformes e as duas partes sejam beneficiadas, entretanto, algumas regras precisam ser seguidas. Veja quais são elas.

Quem pode ser estagiário?

Essa modalidade de contratação está descrita na Lei 11.788 e, segundo ela, pode ser estagiário todo aluno matriculado e frequentador regular de cursos de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

“Assim, é preciso que a empresa acompanhe situações como trancamento de matrícula, abandono de curso, não frequência às aulas, mudança e conclusão do curso”, explica Fernando Parro, do Nelson Wilians e Advogados Associados.

O que é preciso para que a empresa possa contratar estagiários?

A lei diz que podem ter estagiários empresas privadas, órgãos de administração pública ou profissionais liberais de nível superior registrados nos respectivos conselhos de fiscalização profissional. Mas é preciso lembrar que há também questões educacionais envolvidas nessa contratação.

“Justamente por visar o aprendizado de atividades próprias da profissão e o preparo para o mercado de trabalho, o estágio deve ser acompanhado por um professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da parte cedente”, explica Thereza Cristina Carneiro, sócia responsável pela área trabalhista no CSMV Advogados. Da mesma forma, as atividades desempenhadas devem, necessariamente, estar ligadas ao curso do estudante.

Como é o vínculo?

É importante saber que o estágio possui uma legislação específica, mas não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. A formalização, então, se dá por meio do termo de compromisso. “É importante que o estagiário fique atento a esse documento e verifique se os termos estão de acordo com a lei de estágio e seu interesse”, orienta Parro.

O que deve constar no termo de compromisso?

Para resguardar as duas partes, o termo de compromisso deve respeitar os critérios estabelecidos pela legislação. Entre as informações que devem estar presentes nesse documentos estão:

  • Cargo e função do supervisor do estágio na empresa;
  • cargo e função do orientador da instituição de ensino;
  • objetivo e definição da área de atuação no estágio;
  • previsão do envio de relatório de atividades para a instituição de ensino;
  • prazo de estágio (limitado a 2 anos);
  • horário da realização das atividades e carga horária (limitada a 4 horas diárias no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental e a 6 horas diárias no caso de estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular);
  • concessão de recesso dentro do período de vigência do estágio;
  • valor da bolsa e do auxílio-transporte;
  • outros benefícios eventualmente concedidos;
  • plano de atividades.

O que a empresa precisa oferecer?

A empresa tem, ainda, outras responsabilidades com o contratado: é preciso que ofereça seguro contra acidentes pessoais, auxílio-transporte em caso de estágio não-obrigatório, recesso remunerado de 30 dias após um ano se ele receber bolsa e jornada reduzida pela metade em dia de provas. Outros benefícios ficam a critério da empresa.

“A lei do estágio é clara ao destacar que se os requisitos para a validade do estágio não foram cumpridos, além do reconhecimento do estagiário como empregado, a empresa poderá precisar arcar com o pagamento de direitos trabalhistas, como piso salarial, 13º salário, bônus de férias, FGTS etc”, orienta Thereza.